AC, AM e TO são Estados da Amazônia com menor transparência ambiental

Estudo analisou dados informados pelas secretarias estaduais de meio ambiente. (Guilherme Oliveira/Revista Cenarium)

08 de abril de 2021

14:04

Marcela Leiros

MANAUS – Acre, Amazonas e Tocantins são os três Estados da Amazônia Legal com menor nível de transparência ativa e passiva sobre informações ambientais e fundiárias. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira, 8, e fazem parte do relatório “Transparência das informações ambientais na Amazônia Legal: o acesso à informação e a disponibilização de dados públicos” do Instituto Centro de Vida (ICV).

O estudo mede estatísticas de transparências e indica necessidades de melhoria para os gestores públicos responsáveis. A coleta das informações foi feita entre junho e novembro de 2020, a partir da disponibilização de informações pelos órgãos de meio ambiente e institutos de terras do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e ainda pelos órgãos federais atuantes nesses Estados.

Referente aos órgãos federais que disponibilizam informações ambientais, a transparência ativa e passiva têm índice médio de 92% e 80%, respectivamente. Já Acre, Tocantins e Amazonas possuem os menores índices de transparência passiva – que corresponde ao percentual de pedidos de informações atendidos dentro do prazo estabelecido por lei, em relação aos pedidos de informação protocolados – e abaixo da média nacional, em contraponto ao Amapá, Rondônia e Pará, os líderes de transparência.

Mapa da transparência

Dados sobre transparência das informações ambientais na Amazônia Legal. (Arte: Guilherme Oliveira/Revista Cenarium)

Base de dados

A análise dos websites dos órgãos estaduais responsáveis pelo controle ambiental e pela regularização fundiária demonstrou níveis baixos de disponibilização e de qualidade das informações ambientais, com Maranhão, Amapá, Tocantins e Acre com níveis de transparência ativa – o produto entre o percentual de informações disponibilizadas de forma rotineira e a qualidade da disponibilização das informações – muito baixos, com índices de até 20%.

Na liderança do ranking entre os nove Estados, o Mato Grosso é o mais transparente com índice de 52%, seguido do Pará que apresentou índice de 50%. Com um portal de transparência implementado pelo órgão estadual de meio ambiente no primeiro semestre de 2019.

Rondônia tornou disponível ao cidadão uma maior quantidade de informações ambientais. Segundo o estudo, “entre 2018 e 2020, o índice de transparência ativa de Rondônia passou de 6 para 44%”. O primeiro cálculo da transparência ativa para chegar a este índice é feito a partir das listas de informações pesquisadas, enquanto o segundo é fruto de uma avaliação da periodicidade de atualização, detalhamento e formato de disponibilização.

Agendas

O estudo do Instituto Centro de Vida (ICV) indicou ainda a transparência ativa por agenda de uso dos recursos naturais. Foi verificado que o índice médio máximo é 48% referente às atividades de licenciamento de hidrelétricas. “Com menos da metade de dados e documentos relevantes disponíveis, o resultado ainda é insuficiente para auxiliar no monitoramento e no controle social de grandes obras”, indicou a pesquisa.

A agenda com o menor índice de transparência continua sendo a de regularização fundiária, com 15%. Esta ausência de informações nos websites dos órgãos de terras, sobretudo dos estaduais, “impossibilitam o acompanhamento das políticas fundiárias pela sociedade, como foi reforçado em outros estudos, limitando o controle social, a cooperação entre os diferentes órgãos do Executivo e a atuação das agências de controle”.

Comparação entre os anos de 2018 a 2020 sobre transparência ativa por atividade. (Arte: Guilherme Oliveira/Revista Cenarium)

Lei de Acesso à Informação

No Brasil, a transparência é garantida por atos regulamentários, como decretos, portarias e instruções normativas, pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 6.938/1981) e principalmente pela Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo o Art. 11 da LAI, caso o órgão ou entidade não consiga conceder o acesso imediato à informação, ele tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa expressa.

Entre junho e novembro de 2020, os pesquisadores encaminharam 74 pedidos de informação enviados pelos Serviços de Informação ao Cidadão (e-SICs), que são canais dedicados ao recebimento de pedidos de informação feitos pela sociedade. Na transparência passiva, em 59% dos pedidos enviados foram recebidas respostas consideradas como satisfatórias dentro do prazo legal. Para esses pedidos, a média do tempo de resposta dos gestores públicos foi de 14 dias.

Para oito pedidos de informação foram prorrogados os prazos de resposta por mais 10 dias. Em outras seis solicitações foram recebidas respostas fora do prazo legal, que levaram em média 44 dias para serem respondidos. “As respostas recebidas demonstram que os canais de transparência passiva do Acre, Amazonas e Tocantins não são funcionais, já que menos de 1/4 dos pedidos de informação estão sendo atendidos”, indicou também o estudo.

Em nota, o Governo do Amazonas informou que tem atuado em parceria com a Controladoria-Geral do Estado de Rondônia e a Organização Social da Sociedade Civil (OSC) Transparência Internacional – Brasil, para a formulação de ações de auditoria na área ambiental e também para a elaboração de um Manual de Transparência para o setor.

A nota reitera ainda que “está previsto, para a próxima semana, um encontro entre as ouvidorias que fazem parte do sistema estadual de ouvidorias para reforçar a necessidade de respostas rápidas, claras e detalhadas aos pedidos de acesso à informação, aprimorando o serviço já oferecido”.

Leia o estudo completo