Além do fogo, derrubadas e garimpo ilegal, tráfico de animais silvestres é outra ameaça ao bioma amazônico
31 de julho de 2020
11:07
Mencius Melo – da Revista Cenarium
MANAUS/ BELÉM – A terceira fase da operação Marrakesh, deflagrada nessa quinta-feira, 30, pela Polícia Federal (PF), desarticulou uma organização criminosa que traficava animais de origem amazônica, em especial serpentes.
A quadrilha possuía braços no Amapá, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Além dos répteis, o grupo contrabandeava tartarugas, lagartos, aranhas, lacraias e escorpiões.
Em São Paulo, a PF contou com o apoio do Polícia Ambiental do Estado e prendeu um homem que possuía diversos animais sem autorização, o que leva a crer que se trata de ‘estoque’ para atender ao mercado clandestino de animais exóticos.
No Amapá, onde se acredita ser o ‘centro distribuidor’ da carga, foram espedidos mandados de prisões, mas, nenhum nome foi revelado até a publicação desta matéria.
Acidente revelador
A operação da Polícia Federal teve início apos o acidente em que o estudante de Brasília, no DF, Pedro Henrique Krambeck, de 22 anos, foi picado por uma naja de origem africana.
A serpente, altamente venenosa,era estranha à fauna brasileira e quase levou o estudante à morte. A partir daí, os agentes começaram a investigar uma possível rede de tráfico envolvendo contrabandistas Brasil afora.
A prática de comercializar animais exóticos é enquadrada dentro da ‘Convenção de Washington’, do qual o Brasil é signatário.
A REVISTA CENARIUM conversou com o biólogo piauiense Pablo Cerqueira. Pablo é doutor em zoologia pelo Museu Paraense Emílio Goeldi.
Para o pesquisador, a prática é um desserviço à natureza. “O tráfico de animais é sempre maléfico para a fauna. A remoção de indivíduos silvestres do seu habitat natural tem um potencial enorme de redução do tamanho populacional, uma das causas diretas para a extinção de espécies”, sentenciou.
Ainda segundo Cerqueira, a prática ilegal acelera o processo de eliminação de espécies da natureza. “Ao se reduzir a quantidade de indivíduos de uma espécie na natureza isso afeta as taxas de reprodução das espécies, que é mais grave ainda para aquelas que levam mais tempo para reproduzir ou que produzem poucos filhotes por ninhada. O tráfico de animais e perda de habitat natural são as principais causas de extinções atualmente”, lamentou.
O especialista chama atenção para outros desdobramentos decorrentes do tráfico. “Muitas vezes os indivíduos são adquiridos com pouca ou nenhuma noção do comportamento do animal e de como cuidá-lo corretamente e com o tempo este animal pode crescer mais do que o esperado ou simplesmente a pessoa perder o interesse e soltá-la por conta própria”, alertou.
Segundo Cerqueira, animais que foram retirados da natureza não devem ser soltos sem a devida supervisão, pois estes podem estar invadindo o habitat de outras espécies causando assim um desequilíbrio local por meio de predação ou até mesmo introduzindo novas doenças e patógenos neste novo ambiente.
Comércio sem riscos ao animal
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, ou Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Silvestres Ameaçadas de Extinção no Brasil. Também conhecida por Convenção de Washington, é um acordo multilateral assinado em Washington DC, capital dos EUA, em 3 de março de 1973, agrupando um grande número de Estados.
O objetivo é assegurar que o comércio de animais e plantas selvagens, e de produtos deles derivados, não ponha em risco a sobrevivência das espécies nem constitua um perigo para a manutenção da biodiversidade.
O acordo CITES foi redigido em resultado de uma resolução adotada em 1963 no seio da União Mundial para a Conservação da Natureza (World Conservation Union ou IUCN), que prevê vários níveis de proteção e abrange atualmente cerca de 30 mil espécies da fauna e flora selvagens.
Desde que o acordo CITES entrou em vigor, em 1975, não houve notificação da extinção devido ao comércio internacional de qualquer das espécies incluídas.