Após decretar toque de recolher, prefeitura libera eventos com aglomeração no interior do AM

De acordo com especialistas, eventos com aglomeração são propícias para a disseminação da Covid-19 (Divulgação)

20 de outubro de 2020

16:10

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Prefeitura de Urucará (a 260 quilômetros de Manaus) voltou a decretar toque de recolher no município por conta da pandemia da Covid-19, mas autorizou que reuniões em locais fechados ocorram com até 300 pessoas. No entanto, de acordo com especialistas, eventos com aglomeração são propícios para a disseminação do vírus.

A medida foi publicada nessa segunda-feira, 19, no Diário Oficial dos Municípios (DOM), e assinada pelo prefeito Enrico Falabella (PMDB). As reuniões ao ar livre também estão liberadas. O relaxamento das medidas preventivas, que inclui a falta do uso de máscaras e aglomerações, tem parcela significativa para o aumento de casos do novo Coronavírus, conforme um estudo da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) apontou no mês de julho deste ano.

Autoridades de saúde de todo o mundo também alertam para a aglomeração de pessoas em meio ao risco da proliferação do novo Coronavírus e recomendam, ainda, para evitar o amontoado de gente em um mesmo lugar, por conta da transmissão do vírus ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como espirro, tosse, gotículas de saliva, contato físico com a pessoa infectada ou toque em objetos ou superfícies contaminadas.

Com cerca de 16 mil habitantes, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o município de Urucará registrou até essa segunda-feira, 20, o total de 733 casos da Covid-19, sendo oito óbitos, apontou o balanço diário Fundação de Vigilância em Saúde do Amazons (FVS-AM).

Com o decreto de recolhimento, fica determinado o confinamento domiciliar obrigatório em todo o território de Urucará, com a proibição da circulação de pessoas, exceto quanto necessário para acesso a serviços essenciais, que deve ser realizada de maneira individual e sem acompanhante.

“Ficam determinadas blitz e abordagens para se fazer cumprir este decreto; na primeira abordagem, o município será notificado com advertência, de que está descumprindo as normas e regras descritas no caput e que deve retornar imediatamente a sua residência”, trecho da medida.

Ainda conforme o decreto, em caso de reincidência, o infrator poderá ser indiciado por crime contra a saúde pública na modalidade de causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva (art. 267 e 268 do Código Penal), além de responder por crime de desobediência, além da aplicação de multa pecuniária de R$ 1.0000,00, podendo ser aplicada em dobro em caso de nova reincidência.

Confira o decreto: