Assédio sexual: no Amazonas, assobios e olhares fixos às partes íntimas são passíveis de multa

Vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho em registro de 2020 (Divulgação/ TV Brasil)

08 de janeiro de 2021

12:01

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Comportamentos sexualmente sugestivos como olhares fixos direcionados às partes íntimas, gestos libidinosos ofensivos, além de assobios destinados a constranger vítimas, contra todos os gêneros, passam a ser considerados em lei como assédio sexual nos órgãos públicos do Amazonas, sujeito à advertência, exoneração e multa de até R$ 5 mil.

De acordo com a Lei nº 5.378, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que dispõe sobre o combate a práticas de assédio em estabelecimentos da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas, a proposta visa educar e criar meios efetivos para reprimir abuso sexual no Estado.

A medida é oriunda do Projeto de Lei (PL) nº 621/2019, da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e de autoria do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD). Para o parlamentar, a partir da nova lei, espera-se que casos antes não denunciados possam vir à tona.

“Esta lei surgiu a partir de diversos relatos que recebi de vítimas de assédio sexual, tanto mulheres quanto homens. Percebi o quanto se fazia necessário modernizar a legislação estadual, que ainda não tratava especificamente desse tema – um tabu no serviço público, infelizmente. Por isso, busquei referências até mesmo em leis estrangeiras para criar o projeto original. Assédio sexual é crime e não pode ser jamais tolerado”, disse o deputado à REVISTA CENARIUM.

Pela lei, entende-se como assédio sexual o comportamento sexual indesejado, de caráter não consensual, que humilhe, ofenda ou intimide determinada vítima. O documento lista 12 exemplos de atos e condutas que passam a ser considerados como crime, como: segurar nas próprias genitais a fim de direcionar gesto obsceno; beijos forçados em qualquer parte do corpo; e repetidos pedidos de se encontrar fora do horário de expediente acompanhado de seguidas negativas.

Ainda segundo a lista, é considerado assédio sexual também: mensagens sexuais explícitas em e-mails, mensagens de texto ou mídia social usando equipamentos da Administração Pública ou equipamentos pessoais no âmbito dos estabelecimentos públicos; comentários sexualmente sugestivos quanto ao aspecto de aparência física, como peso, altura, formato do corpo, condição de pele, tatuagens ou marcas de nascimento; e impedir ou bloquear fisicamente movimentos da vítima; pedidos de massagem.

Além disto, requisitar fotos íntimas ou em poses sensuais; pedidos explícitos da prática de atos libidinosos e; esfregar o corpo contra o corpo de outra pessoa também estão inclusos na lei como assédio sexual.

“Se a conduta tiver natureza sexual e não for bem vinda pela pessoa que recebe, e, provavelmente, gerar ofensa, humilhação ou intimidação, será considerado assédio sexual, independente da motivação do assediador”, diz trecho da nova lei.

Conforme o artigo quarto da lei, respeitada a ampla defesa e o devido processo legal, após conclusão do processo administrativo, fica o assediador sujeito às penalidades como advertência, exoneração e multa com valor máximo de R$ 5 mil, cujo montante, dobrado em caso de reincidência, será revertido ao Fundo Estadual de Saúde (FES), instituído pela Lei n. 2.364, de 11 de dezembro de 1995.

Importunação Sexual

Em Manaus, o número de casos de importação sexual foi de 269 casos de janeiro até novembro de 2020, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). O crime é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual.

De acordo com a cúpula de Segurança Pública do Amazonas, o caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus, mas homens, homossexuais, lésbicas, travestis, entre outras identidades sexuais também são protegidos pela legislação. As vítimas podem se dirigir a qualquer delegacia da capital e do interior do Amazonas para registrar Boletim de Ocorrência (BO) sobre o crime. Após o registro, a ação é remetida diretamente para a Justiça.

É importante que as vítimas levem provas documentais do assédio, como gravações, fotos ou testemunhas, entre outras coisas, que possam comprovar o crime e, consequentemente, embasar o pedido de indenização por danos morais e materiais à empresa.