Bolsonaro inclui nove Unidades de Conservação para privatização; três estão na Amazônia

Parque Nacional Serra dos Órgãos (RJ) (Reprodução/ICMBio)

14 de abril de 2021

12:04

Marcela Leiros

MANAUS – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) incluiu nove unidades de conservação no Programa Nacional de Privatização. O Decreto nº 10.673 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 14, e qualifica as unidades para o Programa de Parceria e Investimentos (PPI), o que permitirá a transferência das áreas de conservação para a iniciativa privada. Entre as unidades, três estão localizadas na Amazônia Legal.

As unidades inclusas na proposta de privatização foram Unidades de Conservação Floresta Nacional de Brasília (DF), Parque Nacional da Serra dos Órgãos (RJ), Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT), Parque Nacional de Ubajara (CE), Parque Nacional da Serra da Bocaina (RJ-SP), Parque Nacional da Serra da Capivara (PI), Parque Nacional da Serra da Bodoquena (MS), Parque Nacional do Jaú (AM) e Parque Nacional de Anavilhanas (AM).

O governo informou que o decreto segue a recomendação do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). A inclusão das áreas no Programa Nacional de Desestatização permite a transferência para a iniciativa privada “da execução de serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades”.

Queda d’água é um dos cartões-postais do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT) (Reprodução/Internet)

Privatização

De acordo com o ambientalista Carlos Durigan, a parceria público-privada tem sido, por décadas, a forma de sustentação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no qual estão inseridas as Unidades de Conservação (UCs), mas é necessário não excluir a participação da sociedade civil e dos gestores dessas unidades nos cuidados e na administração.

“Boa parte dos recursos historicamente investidos nas UCs brasileiras têm suas fontes em iniciativas privadas de agências internacionais de cooperação, empresas e fundações diversas, e possibilitaram estabelecer este importante cenário. Entendo que o desafio de implementação e proteção de nosso patrimônio natural vai muito além do investimento em turismo nas UCs. Assim, para se pensar numa estratégia de fortalecer o envolvimento de iniciativas privadas nas UCs brasileiras, qualquer decisão deve envolver seus conselhos gestores e representações de comunidades locais, que deveriam ser as principais beneficiadas por políticas voltadas ao fortalecimento da gestão”, destacou o especialista,

Durigan ressaltou, ainda que, pela dinâmica histórica e a prerrogativa da gestão das Unidades de Conservação, todo projeto a ser desenvolvido, seja ele público ou privado, devem ser avaliados pelos conselhos e, uma vez aprovados pelo mesmo, devem ser monitorados na sua execução.

“Este processo de monitoramento deve ser feito pelo conselho gestor de cada UC, que dá suporte ao ICMBIO, no caso das UCs federais e isso deve ser trabalhado individualmente em cada UC, uma vez que cada uma tem suas próprias dinâmicas e características”, salientou Carlos Durigan, que também é geógrafo.

Questões fundiárias

Perante o cenário de privatização dos Parques Nacionais que são categorias de UCs, o ambientalista Carlos Durigan relembrou ainda que alguns não têm sequer as situações fundiárias resolvidas e ainda possuem fragilidades estruturais, como falta de quadro técnico e mesmo infraestrutura.

Cachoeira no Parque Nacional do Jaú (AM) (Reprodução/ICMBio)

“Parques Nacionais não permitem que pessoas vivam em seus limites e a criação de UCs de proteção integral sobre áreas de vida de populações indígenas ou comunidades tradicionais é fruto de falhas históricas. Ao longo dos anos, mecanismos foram estabelecidos para permitir esta presença e alguns dos parques presentes nesta resolução estão há décadas em processo de inclusão de comunidades locais na gestão destas unidades, onde representantes comunitários participam dos conselhos gestores e ainda desenvolvem projetos para melhoria de qualidade de vida baseados em manejo sustentável de recursos dentro destas áreas”, destacou o ambientalista.

Duringan também enfatizou que, apesar de termos de compromisso que existem em UCs, que são instrumentos previstos na Lei do SNUC que estabelecem um acordo entre as famílias e o órgão gestor da UC, “o Estado brasileiro ainda tem um débito histórico com estas comunidades e mesmo com famílias que deixaram estes territórios, mas que ainda não foram indenizadas por isso”.

UCs já incluídas

Segundo nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, a “implementação dos projetos de concessão trará um aumento do fluxo turístico nacional e internacional com consequente benefício para as regiões e para os municípios situados nas redondezas das mencionadas unidades de conservação, como a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, o aumento da arrecadação de impostos, a melhoria do diálogo com as comunidades do entorno e dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes”.

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia incluído no Programa de Privatização os parques nacionais de Brasília (DF) e de São Joaquim (SC). Anteriormente, o presidente havia autorizado a concessão dos parques Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE) e do Iguaçu (PR) para a iniciativa privada. As três unidades de conservação estão entre os pontos turísticos mais visitados do Brasil.