CENARIUM vence em processo contra dano moral e Justiça mantém matéria denunciativa

Advogado da Cenarium, Christian Naranjo (Guilherme Oliveira/Cenarium)

01 de setembro de 2021

18:09

Carolina Givoni – Da Cenarium

MANAUS – A AGÊNCIA CENARIUM, geradora de conteúdo da REVISTA CENARIUM, venceu nesta semana mais um processo contra dano moral na Justiça do Amazonas e conseguiu manter no ar matéria denunciativa. O juiz Cid da Veiga Soares Junior considerou improcedente o pedido de indenização contra a empresa de comunicação por entender que os requisitos da responsabilidade civil, especialmente à lesão moral, não foram violados.

O consultor jurídico da Agência, o advogado Christhian Naranjo, acompanhou as tratativas do processoque surgiram após publicação de matérias sobre ações do presidente do Sindicato de Medicina do Estado do Amazonas (Simea), médico Mário Vianna. “A matéria estava totalmente respaldada e conseguimos provar de que não se tratava de uma mera perseguição pessoal”, declarou Naranjo.

O consultor jurídico da Agência, o advogado Christhian Naranjo (Reprodução/Arquivo Pessoal)

Vianna entrou na pauta da CENARIUM, em 2020, na primeira onda da pandemia, após denúncias de colegas de profissão, nas quais apontavam que o médico usava o cargo de líder sindical para atender interesses político e econômico. Na época, ele era ligado a uma empresa de saúde que teve o contrato reduzido na gestão do governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC).

No mesmo ano, 2020, Vianna se associou a deputados oposicionistas ao governo e ingressou com pelo menos três pedidos de impeachment contra Wilson Lima na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam). Após análise da Comissão Especial da Aleam, constatou-se que os pedidos não tinham provas.

Ao embasar seu pedido de indenização por dano moral pela matéria da CENARIUM, Vianna argumentou que a revista praticou agressão a sua “dignidade humana”.

Para o magistrado, o conceito de “agressão à dignidade humana” não pode ser banalizado ou confundido com os sentimentos de “contrariedade”, “desconforto”, “mágoa”, “irritação” ou “aborrecimento”.

“(…) para a incidência do dever de indenizar, com esteio nos alegados de ordem moral, cumpre o pleiteante arrazoar e provar a repercussão do ilícito na sua vida, não sendo suficiente aduzir a negligência do infrator”, contra-argumentou o juiz Cid da Veiga Soares, na decisão.

Trecho da decisão

Trecho da decisão do magistrado sobre dano moral (Reprodução/TJAM)

Dano Moral

No entendimento do magistrado, para pressupor o dano moral não bastaria a simples ilustração das circunstâncias consideradas ilícitas. “É preciso que se corrobore a repercussão derivada do incidente, no sentido de perquirir-se de que modo ele interferiu no normal seguimento do cotidiano da parte lesada, a ponto de impor-lhe forte sentimento de frustração”, completou o juiz.

Ao entender, também, que o dano moral não pode ser banalizado a ponto de que qualquer acontecimento possa ocasionar a sua incidência, o juiz extinguiu a sentença e as matérias não serão censuradas. Dessa forma, seguem mantidas na página eletrônica da revista.

Para a diretora-executiva da CENARIUM, jornalista Paula Litaiff, a decisão pela improcedência do processo do presidente do Simeam contra a empresa de comunicação foi coerente e baseada em uma análise detalhada do juizCid da Veiga Soares.

“Verifica-se que o despacho do magistrado foi bastante minucioso. Em nenhum momento, pareceu uma avaliação genérica. Quem ganha com esse tipo de análise responsável da Justiça não é só a CENARIUM, mas o Jornalismo profissional”, concluiu Paula.

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Sentença na íntegra

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