Com o alto índice de infecção pelo coronavírus, TJAM mantém atividades presenciais suspensas

A volta gradual que vinha sendo praticada por todo o judiciário no Amazonas, está suspensa pela decisão da mais alta corte do Estado (Reprodução/Internet)

04 de janeiro de 2021

20:01

Mencius Melo – Da Revista Cenarium

MANAUS – O presidente da Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Domingos Chalub, acaba de decidir nesta segunda-feira, 4, pela suspenção das atividades presenciais do Judiciário no Estado do Amazonas a partir desta terça-feira, 5.

A decisão da PORTARIA nº. 002 de 5 de janeiro de 2021 foi publicada no Diário de Justiça e leva em consideração as altas taxas de contaminação e morte da população pela Covid-19. Os números que levaram à sobrecarga do sistema privado de saúde aliados ao quase colapso do sistema público não deixaram dúvidas sobre a decisão.

De acordo com o documento assinado e publicado pelo desembargador, a suspenção da volta gradual das estruturas, demandas e serviços do Judiciário estão inevitavelmente em contraponto com a realidade sanitária de Manaus e do Amazonas.  

“CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – FVS, de 31 de dezembro de 2020, dando conta de que o Estado do Amazonas experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por COVID-19, levando ao iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados”, destacou o documento.

Suspensão

O documento aponta ainda que, no ato dos poderes constituídos, o presidente do TJ-AM resolve estancar a volta que diga-se de passagem, ainda ocorria de forma gradual. “Art. 1º SUSPENDER o plano de retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas, estabelecido na Portaria n. 1.753, de 31 de agosto de 2020, até o dia 31 de janeiro de 2021”, frisou a publicação.

“Art. 2º Durante o período indicado no artigo anterior, fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n. 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça e que funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (de 08 às 14h), importando em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurado o funcionamento excepcional dos serviços de limpeza, conservação e manutenção do Tribunal”, determinou a publicação.

A exceção está prevista no documento: “Parágrafo único. Em situações excepcionais, ou de indisponibilidade comprovada do sistema que impeça a movimentação dos processos eletrônicos ou ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela COVID-19”, previu.

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