Comentários de jogador de vôlei levantam debate sobre liberdade de expressão e discurso de ódio contra LGBTQIA+

O jogador Maurício Souza criticou o quadrinho da DC Comics (Reprodução/Instagram)

27 de outubro de 2021

20:10

Priscilla Peixoto – Da Revista Cenarium

MANAUS – Nas últimas duas semanas, o, agora, ex-jogador de vôlei do Minas Tênis Club Maurício Souza, causou polêmica nas redes sociais após publicar uma série de posts com críticas sobre temas que envolvem gênero e orientação sexual. As publicações defendidas por ele como liberdade de expressão não agradaram a maioria do público e seguidores do ex-jogador que alegaram “homofobia disfarçada de opinião”. A CENARIUM conversou com especialistas sobre qual o limite entre liberdade de expressão e discurso de ódio.

Com perfil, no Instagram, contendo mais de 330 mil seguidores, e entre variados comentários que tecem críticas à comunidade LGBTQIA+, ganharam destaque as publicações de Maurício Souza nas quais ele repreende o beijo entre heróis da DC Comics e uma placa que menciona a identidade de gênero na frente de um banheiro.

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“A é só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar….”, publicou o jogador, que também argumentou, em outra publicação: “Hoje em dia o certo é errado, e o errado é certo. Não se depender de mim. Se tem que escolher um lado, eu fico com o que acho certo. Fico com minhas crenças, valores e ideais.”

Publicação feita pelo jogador de vôlei Maurício Souza (Reprodução/ Instagram)

Para a doutora em Comunicação e Direito Constitucional, Luziane Figueiredo, antes de tudo é necessário considerar o período em que a Constituição Federal foi redigida e compreender as mudanças ocorridas até os dias atuais.

“A liberdade de expressão é um direito assegurado no inciso IX do Artigo 5º da Constituição de 88. Atentar-se para a dimensão desse direito e do caminho percorrido é fundamental e, obviamente, que nenhum direito é absoluto e os limites estão, justamente, quando a manifestação do pensamento viola o direito de imagem, intimidade e privacidade do outro” explica ela, que também é docente da Universidade Estadual do Amazonas (UEA).

Em relação ao discurso de ódio, Luziane ressalta que, no Brasil, ainda não há uma legislação específica sobre a questão, mesmo com diversas tentativas de aprovar projetos de lei. Figueiredo explica que listar, de forma precisa, quais são todos os discursos, ainda é uma dificuldade no País.

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“A discriminação, homofobia e racismo são discursos amparados pela própria Constituição, mas é muito difícil listar todos os discursos de ódio. Por isso é que se analisa a situação no caso concreto e, de repente, pode ser usada a analogia, o contexto, a própria Constituição”, revela Luziane.

Impactos negativos

De acordo com Figueiredo, manifestações de desprezo ou intolerância contra determinados grupos, motivadas por preconceitos, podem gerar impactos negativos que deixam marcas profundas e, em casos mais graves, levam até mesmo à morte. “Os impactos são catastróficos. Temos como exemplo as fake news, que induzem o erro e impulsionam o ódio. São prejuízos que só podem ser alisados no caso concreto”, pontua ainda a docente.

Uma publicação do jornalista e colunista do The New York Times, Andrew Marantz, traz uma discussão sobre a delicada linha que separa a liberdade de expressão e o discurso de ódio. No artigo intitulado Free Speech is Killing Us (‘A Liberdade de Expressão está nos Matando’, na tradução ao português), o jornalista pontua que “usar liberdade de expressão como argumento (para justificar discurso de ódio) é tão intelectualmente desonesto quanto moralmente falido”.

O artigo também afirma que aquilo que é lido, assistido e ouvido, na internet, influencia nas crenças e nos sentimentos sobre o mundo. Publicações relacionando a população LGBTQI+ a constantes reprovações sociais e fatores negativos, consequentemente, geram rejeição a esta minoria.

CNJ defende “limite”

No dia 28 de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no Instagram, um post no qual levantou a temática sobre liberdade de expressão e discurso de ódio. No material, o CNJ vai de encontro aos discursos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmando que, caso a liberdade de expressão sirva para ferir o outro e, caso inclua algum tipo de discriminação, logo passará a ser entendida como discurso de ódio, ferindo o Inciso IV do artigo 3 º da Constituição Federal.

Postagem do CNJ. Reprodução / Instagram
A publicação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Instagram, no qual levantou o debate entre liberdade de expressão e discurso de ódio (Reprodução/ Instagram)


Comentários e consequências

Após as publicações de Maurício Souza, o jogador da Seleção Brasileira de Vôlei, Douglas Souza, desaprovou a atitude do colega e rebateu as alegações. “Homofobia é crime, não é opinião.”, disse ele, que faz parte da comunidade LGBTQIA+ e foi um dos principais destaques durante as Olimpíadas de Tóquio 2020.

Jogador Douglas Silva rebateu o colega de time (Reprodução/ Instagram)

Devido à repercussão negativa após o posicionamento de Maurício, algumas das principais patrocinadoras da equipe do Minas Tênis Club, Fiat e Gerdau, se posicionaram contra as frases declaradas pelo jogador. A torcida oficial do time também não deixou passar em branco e divulgou nota oficial afirmando que o atleta será ignorado, em quadra, como forma de “não dar palco” para pessoas que querem “reverberar preconceito”.

“Isso é muito importante para a gente. Por mais marcas desse jeito. Não dá, em pleno 2021, as pessoas acharem que liberdade de expressão é você ser homofóbico. Muito obrigado, mais uma vez, estou megafeliz, a gente espera atitudes.”, declarou Douglas em um vídeo no Instagram.

(Reprodução/ Instagram)

Mesmo com todos os apontamentos e desaprovação do público, Maurício Souza afirma que vai continuar defendendo o seu “ponto de vista”. Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira, 27, o Minas Tênis Club informou que o jogador não faz mais parte do time.