Encerramento de prazo eleitoral faz prefeito nomear ‘com urgência’ 80 comissionados em Itacoatiara, no AM

Atos de Antônio Peixoto têm chamado atenção pela anormalidade (Divulgação/Internet)

10 de agosto de 2020

19:08

Mencius Melo – da Revista Cenarium

MANAUS – Prefeituras e governos tem prazo limite para nomear, inaugurar, contratar ou executar outras ações de caráter público por conta da lei das eleições. O mecanismo é uma ferramenta de controle básico mas, o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), resolveu correr contra o tempo para nomear 80 comissionados, faltando uma semana de encerramento do prazo eleitoral.

Segundo o advogado Ricardo Gomes, o atual prefeito Antônio Peixoto, é um contumaz praticante de atos suspeitos, tornando as nomeações em plena pandemia, um verdadeiro “pandemônio” nos cofres do município localizado a 270 quilômetros da capital amazonense.

“O prefeito Antônio Peixoto é o único prefeito que já foi afastado por improbidade administrativa, que voltou para executar o mesmo projeto de poder. Agora ele contratou 80 pessoas, há uma semana da entrada em vigor da lei das eleições, a mesma proíbe os chefes do executivo de praticar exatamente esses atos. Está tudo no diário oficial do município, não estou inventando nada”, apontou.

Documento oficial de nomeação dos comissionados do prefeito Antônio Peixoto (PT)

Gabinete guloso

Segundo o profissional liberal, a “caneta marota” do prefeito não para de assinar atos “pouco republicanos”, como a compra de quase 500 ovos por dia, que segundo ele, seriam equivalente para alimentar dezenas de marsupiais amazônico, conhecidos popularmente como “mucuras”.

“Outro disparate é que o gabinete dele está comprando R$2,5 milhões em alimentos. Além disso, também comprando 480 avos de galinha por dia, segundo a licitação. Nem se ele criar mucura, ele vai comer tanto ovo!”

Ainda segundo o advogado, uma granja particular pode ser montada devida a enorme quantidade de ovos. Para Gomes, Peixoto não tem jeito. “Ele é maluco, desafia desembargador, a justiça, as leis… a existência dele é um crime ambiental, ele polui a humanidade. É muita falta de caráter”, disparou.

Trecho do documento extraído do diário dos municípios

Especificidades

De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 7 de julho, não é mais permitido:

– Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar/impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.

– Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública

– Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

– Contratação de shows artísticos para inaugurações, pago com recursos públicos.

– Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.   

Dentro da legalidade

Segundo a assessoria da prefeitura de Itacoatiara, a contratação dos 80 servidores, tem amparo legal. “Procede a contratação desses profissionais. São 80 servidores que irão atuar na Secretaria Municipal de Educação (Semed). Todos eles participaram de processo seletivo no ano passado e sendo ou não, ano de eleição, esse ato acontece anualmente e está dentro da legalidade”, afirmou a assessoria.

Ainda segundo a assessoria, o processo de contratação desses profissionais respeita as especificidades do clima e geografia da região. “Itacoatiara, por ser uma cidade amazônica, segue o regime das águas e esses profissionais foram contratados para a área de várzea. Porque são comunidades que seguem o ‘Calendário de Várzea’, ou seja, o ano escolar começa dia 1º de agosto e vai até 30 de abril. Ao todo são 25 escolas com mil e dez alunos”, conclui a assessoria.

Ata como registro

Quanto ao valor de R$2,5 milhões, a assessoria informou que se trata de uma “ata de registro de preço”, e que o valor pode chegar à cifra supracitada mas que não significa o valor de compra real.

Quanto aos itens, as compras são destinadas às secretarias de assistência social e saúde. São órgãos que tem prestado assistência às famílias nesse período de pandemia.

Por isso itens alimentícios como o Sustagem, por exemplo. São produtos que atendem a rede assistencial e hospitalar como CRA’s, UBS, CREA, Hospitais e as grandes comunidades da zona rural de Itacoatiara como Lindoia, Novo Remanso e Engenho. Concluiu a assessoria.