Encerramento de prazo eleitoral faz prefeito nomear ‘com urgência’ 80 comissionados em Itacoatiara, no AM
10 de agosto de 2020
19:08
Mencius Melo – da Revista Cenarium
MANAUS – Prefeituras e governos tem prazo limite para nomear, inaugurar, contratar ou executar outras ações de caráter público por conta da lei das eleições. O mecanismo é uma ferramenta de controle básico mas, o prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto (PT), resolveu correr contra o tempo para nomear 80 comissionados, faltando uma semana de encerramento do prazo eleitoral.
Segundo o advogado Ricardo Gomes, o atual prefeito Antônio Peixoto, é um contumaz praticante de atos suspeitos, tornando as nomeações em plena pandemia, um verdadeiro “pandemônio” nos cofres do município localizado a 270 quilômetros da capital amazonense.
“O prefeito Antônio Peixoto é o único prefeito que já foi afastado por improbidade administrativa, que voltou para executar o mesmo projeto de poder. Agora ele contratou 80 pessoas, há uma semana da entrada em vigor da lei das eleições, a mesma proíbe os chefes do executivo de praticar exatamente esses atos. Está tudo no diário oficial do município, não estou inventando nada”, apontou.
Gabinete guloso
Segundo o profissional liberal, a “caneta marota” do prefeito não para de assinar atos “pouco republicanos”, como a compra de quase 500 ovos por dia, que segundo ele, seriam equivalente para alimentar dezenas de marsupiais amazônico, conhecidos popularmente como “mucuras”.
“Outro disparate é que o gabinete dele está comprando R$2,5 milhões em alimentos. Além disso, também comprando 480 avos de galinha por dia, segundo a licitação. Nem se ele criar mucura, ele vai comer tanto ovo!”
Ainda segundo o advogado, uma granja particular pode ser montada devida a enorme quantidade de ovos. Para Gomes, Peixoto não tem jeito. “Ele é maluco, desafia desembargador, a justiça, as leis… a existência dele é um crime ambiental, ele polui a humanidade. É muita falta de caráter”, disparou.
Especificidades
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, a partir do dia 7 de julho, não é mais permitido:
– Nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou dificultar/impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
– Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública
– Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
– Contratação de shows artísticos para inaugurações, pago com recursos públicos.
– Órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada pelos tribunais eleitorais, ceder funcionários à Justiça Eleitoral.
Dentro da legalidade
Segundo a assessoria da prefeitura de Itacoatiara, a contratação dos 80 servidores, tem amparo legal. “Procede a contratação desses profissionais. São 80 servidores que irão atuar na Secretaria Municipal de Educação (Semed). Todos eles participaram de processo seletivo no ano passado e sendo ou não, ano de eleição, esse ato acontece anualmente e está dentro da legalidade”, afirmou a assessoria.
Ainda segundo a assessoria, o processo de contratação desses profissionais respeita as especificidades do clima e geografia da região. “Itacoatiara, por ser uma cidade amazônica, segue o regime das águas e esses profissionais foram contratados para a área de várzea. Porque são comunidades que seguem o ‘Calendário de Várzea’, ou seja, o ano escolar começa dia 1º de agosto e vai até 30 de abril. Ao todo são 25 escolas com mil e dez alunos”, conclui a assessoria.
Ata como registro
Quanto ao valor de R$2,5 milhões, a assessoria informou que se trata de uma “ata de registro de preço”, e que o valor pode chegar à cifra supracitada mas que não significa o valor de compra real.
Quanto aos itens, as compras são destinadas às secretarias de assistência social e saúde. São órgãos que tem prestado assistência às famílias nesse período de pandemia.
Por isso itens alimentícios como o Sustagem, por exemplo. São produtos que atendem a rede assistencial e hospitalar como CRA’s, UBS, CREA, Hospitais e as grandes comunidades da zona rural de Itacoatiara como Lindoia, Novo Remanso e Engenho. Concluiu a assessoria.