Especialista afirma que sucesso de flexibilização do comércio depende da sintonia entre população e governo

O novo decreto vai autorizar aulas práticas em autoescolas e facultar aulas presenciais para alunos finalistas de instituições privadas de ensino superior (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

25 de março de 2021

21:03

Jennifer Silva – Da Revista Cenarium

MANAUS – Uma análise feita pelo economista Origenes Martins nesta quinta-feira, 25, destaca que o sucesso da flexibilização do comércio depende da sintonia entre a população e o governo do Estado. Há quatro dias, o novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 21 de março, trouxe ajustes para circulação de pessoas e horários de funcionamento de lojas e serviços não essenciais.

“Quando a economia está em regime fechado, toda abertura é motivo de alívio, falando do ponto de vista estritamente econômico. O setor não essencial já vinha lutando por esta abertura há muito tempo. Se houver uma atitude do governo por um lado e da população por outro, obedecendo os protocolos de segurança, poderemos manter a economia funcionando e o equilíbrio no combate à pandemia”, diz Orígenes.

Questionado pela CENARIUM sobre as perspectivas econômicas para o Amazonas, Martins diz que a retomada foi positiva. “Voltam às vendas, ao faturamento, à perspectiva de novos empregos. A questão que continua se colocando é até que ponto poderá haver uma convivência entre o funcionamento desse comércio não essencial e a estabilidade nos casos de Covid-19”, atestou o profissional.

Novo decreto

No último dia 21 de março, o governo do Amazonas publicou o decreto 43.596 com validade de 15 dias, que está em vigor desde o dia 22 de março até o dia 4 de abril. Conforme o decreto, o horário de circulação de pessoas segue restrito das 21h às 6h, exceto para casos de extrema necessidade. As alterações foram definidas no sábado, 20, pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, com base nos dados epidemiológicos da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM), além da rede de assistência à Saúde.

Entre as mudanças, estão a permissão para que flutuantes, registrados como restaurantes, na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), funcionem de segunda a sábado, das 9h às 16h. Os estabelecimentos devem respeitar o limite de 50% da ocupação, sendo expressamente vedadas as apresentações artísticas ao vivo.

Alterações

Shopping centers, galerias e similares podem funcionar das 10h às 20h, com capacidade limitada de 50% de público e ocupação máxima de 70% de seus estacionamentos. Já as feiras e mercados públicos, que comercializam produtos in natura, devem respeitar o limite máximo de 50% de sua capacidade, vedado o consumo no local, com funcionamento restrito ao período: de 4h às 15h.

Para as feiras e mercados abastecedores; e de 7h às 17h, para as feiras e mercados em bairros. Já os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares têm permissão para funcionar de segunda-feira a sábado, das 10h às 20h, para os estabelecimentos localizados em shopping centers e similares; e de 9h às 18h, para os estabelecimentos localizados na rua, respeitada, em ambos os casos, a ocupação máxima de 50% da capacidade.

As academias e similares podem funcionar de segunda-feira a sábado, no período de 6h às 20h, sendo permitidas somente aulas individuais e vedadas as aulas coletivas, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento.

Confira o decreto completo: