Hissa Abraão tem contas reprovadas pelo TCE/AM e pode ficar inelegível nas eleições 2020

Político possui duas contas reprovadas pelo TCE-AM. (Reprodução/ Internet)

14 de agosto de 2020

12:08

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – Com duas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), o pré-candidato à Prefeitura de Manaus, Hissa Abraão (PDT) compõe a lista de 616 gestores que podem ficar inelegíveis ao pleito municipal, divulgada nesta sexta-feira, 14.

Enquanto gestor da Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários de Manaus (Sehaf), Hissa foi reprovado pelo Tribunal por conta da impugnação das contas de 2014, referentes ao exercício de 2013. O julgamento da contas foi realizado em 18 de outubro de 2016.

O político também sofreu sanções do TCE/AM pela atuação no gabinete do vice-prefeito de Manaus, Marcos Rotta (DEM), durante o período de 2015, exercício de 2014. Já neste processo, o pedetista sofreu uma nova derrota em 16 de outubro de 2017.

Ambas os julgamentos podem tornar o pretenso candidato, inelegível para disputar as eleições municipais deste ano, em caso de não regularização com o tribunal.

A equipe da REVISTA CENARIUM tentou contato com Hissa, mas até o fechamento da matéria não havia conseguido.

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616 contas rejeitadas

A lista completa com todos os 616 gestores já foi disponibilizada portal do TCE-AM para acesso da sociedade, a listagem auxiliará a Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (no MPF), o MPE e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no momento de avaliar os registros de candidaturas, a barrar esses mesmos gestores, nos termos da nova Lei da Ficha Limpa, que considera os julgamentos dos Tribunais de Contas como um dos critérios para decretar a inelegibilidade.

O conselheiro Mário de Mello, declarou na coletiva de imprensa que a lista do TCE não é dos gestores inelegíveis, mais sim dos ordenadores de despesas que tiveram as contas rejeitadas pelo colegiado a partir de 2012 e cujos processos já transitaram em julgado. “Somente a Justiça Eleitoral pode decretar a inelegibilidade”, enfatizou o presidente do TCE-AM.