Justiça determina atendimento exclusivo a indígenas de São Gabriel da Cachoeira

O preço da cesta básica em São Gabriel da Cachoeira chega a ser 346,67% maior que a média nacional (Reprodução/Internet)

02 de setembro de 2020

18:09

Da Revista Cenarium*

Brasília – O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) determinou à Caixa Econômica Federal nesta terça-feira, 1, a adoção de medidas para o atendimento à população indígena das regiões do Alto e do Médio Rio Negro, no Amazonas, diante da necessidade de deslocamento para recebimento do auxílio emergencial à cidade de São Gabriel da Cachoeira. A fim de evitar aglomerações e a propagação da Covid-19 entre os indígenas, a Caixa tem cinco dias para implementar ações.

A liminar foi concedida pela desembargadora federal Daniele Maranhão a partir de recurso do Ministério Público Federal (MPF) em que além de pedir a aplicação de multa à União, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Caixa pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores, relata que os órgãos nada têm feito para adequar as formas de acesso ao auxílio emergencial e outros benefícios pelos indígenas das aldeias do Alto e Médio Rio Negro.

Em São Gabriel da Cachoeira, em face do intenso fluxo de movimentação dos indígenas entre aldeias e a sede do município, para saque dos benefícios, formou-se um cenário calamitoso de contaminações pelo novo coronavírus. Conforme relatou o MPF, filas quilométricas e aglomerações colocam em risco a integridade da saúde dos indígenas. Além disso, com frequência, houve falta de cédulas para pagamentos em espécie, prolongando ainda mais o tempo dos indígenas na cidade.

Diante disso, o tribunal determinou à Caixa que, no prazo de cinco dias, providencie:
– O atendimento à população indígena de forma descentralizada, mantendo um local para atendimento exclusivo aos indígenas;
– A destinação de maior quantidade de funcionários, sendo no mínimo um para atendimento exclusivo à população indígena; e
– A suficiência do número de cédulas para pagamento dos indígenas que comparecerem aos postos de atendimento.

Foi fixada ainda multa de R$ 10 mil por dia, se descumpridas as duas primeiras medidas. No caso da insuficiência do número de cédulas foi fixada multa de R$ 500 para cada indígena que não for atendido.

Para o MPF, as medidas visam facilitar o acesso aos benefícios pelos povos da região de São Gabriel da Cachoeira, garantindo que os indígenas não sofram risco de contaminação.

O procurador regional da República, Felício Pontes Jr, os indígenas são os mais vulneráveis diante do novo Coronavírus. “Somente atendimento exclusivo, como determinado pelo tribunal, poderá diminuir a contaminação e a tragédia no município mais indígena do Brasil, São Gabriel da Cachoeira”, disse o procurador.