Lei que reconhece o funcionamento de academias durante período de calamidade pública é publicada no AM

No documento publicado,os estabelecimentos reconhecidos pela prática de atividades físicas deverão se adaptar seguindo as, determinações exigidas pela Secretaria de Estado de Saúde. (Divulgação)

07 de janeiro de 2021

19:01

Victória Sales – Da Revista Cenarium

MANAUS – A lei nº 5.372, de 5 de janeiro de 2021, estabelecida pelo Projeto de Lei nº 194/2020 do deputado estadual Josué Neto (Patriota), foi publicada no Diário Oficial do Estado, o qual reconhece como serviço essencial o funcionamento de academias no período de calamidade pública no Amazonas.

No documento publicado, os estabelecimentos reconhecidos pela prática de atividades físicas deverão se adaptar, durante esse período determinado pelo governo, seguindo as determinações exigidas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Publicação do Diário Oficial do Estado (Foto: Reprodução/Portal Atual)

No início, na PL do deputado era estabelecido que os estabelecimentos deveriam seguir as normas da Organização Mundial da Saúde (OMS), fazendo com que elas não ficassem fechadas. A reconfiguração foi realizada pela deputada estadual Joana Darc, que também é relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado.

De acordo com Joana, não há o impedimento do exercício da utilização das atividades físicas no período da calamidade pública. “No caso de pandemias com o estudo de contágio, será necessário que se use todas as determinações de restrição de contágio no que couber ao Poder Executivo”, disse a deputada ao portal atual.

Restrições

Durante a primeira fase da pandemia causada pelo novo Coronavírus, o presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, destacou que iria incluir academias esportivas, salões de beleza e barbearias como serviços essenciais, mas foi descartado pela maioria dos governadores estaduais e municipais.