Liminar que suspende remanejamento de cargos no Governo do AM é inconstitucional, aponta legislação estadual

Na prática, os decretos remanejam cargos da Vice-Governadoria, para a Casa Civil do Amazonas, medida comum no âmbito do Poder Executivo, inclusive na esfera federal, (Reprodução/Internet)

09 de setembro de 2020

15:09

Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenarium

MANAUS – A suspensão, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), dos efeitos de dois decretos assinados pelo governador Wilson Lima, para o remanejamento de cargos na estrutura do Executivo, é inconstitucional. É o que aponta o inciso VI, alínea ‘a’, da Constituição Estadual, que estabelece como competência privativa do chefe do Executivo, “ a organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar no aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

A liminar, que suspende os efeitos dos decretos, foi concedida pelo desembargador Cláudio Roessing, no último dia 8, a pedido do vice-governador do Estado, Carlos Almeida Filho.

Na prática, os decretos remanejam cargos da Vice-Governadoria, para a Casa Civil do Amazonas, medida comum no âmbito do Poder Executivo, inclusive na esfera federal, como aponta o decreto n 9.808, de 29 de maio de 2019, assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, além do chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno.

Nele, o presidente remaneja ‘cargos’ do Grupo-Direção de Assessoramento Superior, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização do Ministério da Economia, e até extingue cargos no Gabinete de Segurança Institucional.

No caso do Amazonas, o desembargador do TJAM alega na liminar que houve deslocamento de cargos e não remanejamento de servidores. Apesar de óbvia a autoridade do chefe do Executivo para o remanejamento na estrutura do Governo Estadual, a Constituição respalda a decisão, já que em ambos os atos, não houve aumento de gastos na administração pública.

Mesmo entendendo o desembargador, ter havido um “deslocamento de cargos”, não houve extinção ou criação de novos cargos comissionados ou de órgão público, o que dispensa a análise e autorização da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nesse caso.

Em todo caso, a própria Aleam autoriza o Executivo à tal medida, conforme aponta a Lei Delegada 122/2019, que resultou, por exemplo, na reforma administrativa do Governo do Estado, com o remanejamento de cargos de secretarias extintas para outras e a fusão de órgãos públicos.

Um detalhe curioso é que, ao contestar a legalidade dos atos de Wilson Lima, Carlos Almeida Filho compromete a si mesmo e sua capacidade administrativa, uma vez que, durante sua gestão à frente da Casa Civil do Estado, assinou, junto com o governador, ou enquanto governador em exercício durante a ausência de Lima, diversos decretos para o remanejamento de ‘cargos’ (não servidores) de confiança na estrutura de governo, sem apontar qualquer irregularidade. Entre decretos, estão os de números 41.758 (dezembro de 2019), 41.418 (outubro de 2019), 41.397 (outubro de 2019), 41.805 (janeiro de 2020), entre outros.

No caso específico dos decretos que remanejam cargos da Vice-Governadoria à Casa Civil, além de a denúncia de perseguição política não se sustentar, já que há amparo legal para a medida, fica evidente a parcialidade do ex-defensor público, que atua em benefício próprio quando necessário, sem analisar as reais necessidades da administração pública.