‘Medidas têm razão de existirem para não agravar situação’, diz magistrado ao manter decreto de governo do AM para restrição de bares
25 de dezembro de 2020
12:12
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
MANAUS – O desembargador João Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que pedia a suspensão do Decreto Estadual que proíbe, a partir de sábado, 26, o funcionamento do comércio não essencial no Estado. Segundo o magistrado, as medidas restritivas impostas pelo Governo Estadual têm razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente.
As medidas restritivas foram anunciadas na última quarta-feira, 23, pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), após reunião com o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com base em dados epidemiológicos da doença apresentados pela Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM). No documento, é possível perceber elevado número de casos de Covid-19, assim como ocupação elevada dos leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede hospitalar estadual e privada de saúde.
Em seu pedido, a Abrasce afirma que a rede de estabelecimento respeita uma série de protocolos e entende que os mesmos são suficientes para garantir o funcionamento regular dos shopping centers com a segurança de clientes, associados e seus colaboradores.
Mas de acordo com a decisão de João Simões, a gravidade da emergência causada pela pandemia da Covid-19, com o aumento de casos nas últimas semanas, exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis para o apoio e a manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde. “O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado”, afirmou o magistrado em um dos trechos.
Em outro trecho, o magistrado lembra que Manaus já passou por momentos difíceis na rede estadual de Saúde, quando o Amazonas atingiu o pico da pandemia em abril e maio deste ano. “A pandemia da Covid-19 é uma ameaça real que já extenuou a capacidade operacional do sistema público de saúde da cidade de Manaus no primeiro semestre de 2020, com consequências desastrosas para toda a população. Portanto, as medidas restritivas impostas pelo Governo estadual têm razão de existirem, para que a situação não venha a se agravar novamente”.
Por fim, Simões cita que uma decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração (Poder Executivo), especialmente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica, em substituição a quem detém essas informações.
“Em sede de juízo provisório, não vislumbro a probabilidade do direto da impetrante, razão pela qual indefiro a medida liminar pleiteada”, finaliza a decisão.
Confira documento na íntegra:
Decreto estadual
O Governo do Amazonas publicou decreto dispondo sobre o funcionamento dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, no período de 26 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021, como medida de enfrentamento à Covid-19.
Pelo decreto, nesse período, quem não estiver diretamente relacionado ao enfrentamento da pandemia, deve manter o funcionamento, respeitando o limite máximo de 30% de servidores, na modalidade presencial. Os demais 70%, neles inclusos os integrantes de grupos de risco para a Covid-19, deverão prestar serviços de forma remota.
Confira reportagem na íntegra: