Mesmo com ‘Rio de Papel’, Justiça libera atividades da Sovel por poluição em lago da Amazônia
10 de abril de 2021
18:04
Alessandra Leite
MANAUS – A juíza plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Kathleen dos Santos Gomes, suspendeu, na noite dessa sexta-feira, 9, em caráter liminar, a interdição das atividades – aplicada à Sovel Indústria de Papel da Amazônia Ltda. – pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), após denúncia de recorrentes crimes ambientais no Lago do Aleixo, zona Leste de Manaus. Com a decisão, a empresa está liberada para manter suas atividades enquanto prepara defesa, em um prazo de 20 dias.
Na última quarta-feira (7), a REVISTA CENARIUM esteve no local comprovando as irregularidades cometidas pela empresa que atua no entorno do igarapé do Oscar. O despejo irregular de resíduos tóxicos no local ocorre desde meados de 2007, de acordo com denúncias de moradores do entorno do local e da imprensa.
Provocada pela reportagem, a Procuradoria da República no Amazonas – MPF/AM apresentou manifestação à Justiça para desarquivar o processo contra o Grupo Sovel, que havia sido arquivado indevidamente, segundo a assessoria de Comunicação do órgão.
Conforme a decisão da juíza plantonista, a empresa alegou ter sofrido três autos de infração no último dia 8 de abril, data em que obteve o prazo de 20 dias para apresentação da defesa, contudo, teve suas atividades de reciclagem de papel/papelão suspensas, bem como o funcionamento da caldeira utilizada no processo produtivo de reciclagem.
Em um trecho do documento, a medida de segurança requerida pela empresa Sovel justifica que “a paralisação de suas atividades causará impactos socioeconômicos em plena pandemia, quando emprega diretamente aproximadamente 300 colaboradores”. Com a liminar, a empresa passa a ter o direito de funcionar, enquanto o prazo para interposição de recurso administrativo esteja em andamento.