Organizações pedem arquivamento de projeto que ameaça terras indígenas em Mato Grosso

O PL viola direitos constitucionais dos povos indígenas e coloca em risco a proteção do meio ambiente. (divulgação/Funai)

22 de junho de 2020

11:06

Luís Henrique Oliveira – Da Revista Cenarium

MANAUS – O avanço do Projeto de Lei Complementar nº17/2020, de autoria do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), foi repudiado por organizações indigenistas, ambientalistas e outras entidades. Nesta segunda-feira, 22, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) prometeu uma manifestação virtual para pedir o arquivamento do projeto.

Em vídeo publicado nas suas redes sociais, a líder indígena e membro da Federação e Organização dos Povos Indígenas do Mato Grosso, Eloênia Ararua, da etnia Bororo, comentou sobre o projeto. “Olá parentes e parentas, venho através desse meio de comunicação me manifestar referente ao PL que autoriza o registro de Cadastro Rural Ambiental que estará em trâmite no dia 22. Então venham, se mobilizem pelas redes sociais pressionando os deputados a dizer não a PL 17/2020”, convidou.

Segundo as entidades, o plano viola direitos constitucionais dos povos indígenas e coloca em risco a proteção do meio ambiente. Um documento com mais de 20 organizações sociais foi assinado para pressionar os parlamentares.

O PL autoriza o registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de propriedades em sobreposição a terras indígenas no Estado. Se aprovado o PL poderá ameaçar diretamente 27 áreas delimitadas, declaradas ou em estudo pela Fundação Nacional do Índio (Funai), provocando aumento de conflitos, violências e invasões de Terras Indígenas (TIs).

Articulado com a já suspensa Instrução Normativa nº9/2020 da Funai, o PLC 17/2020 deverá impactar 116 territórios indígenas em todas as fases de regularização, uma vez que abre brechas, inclusive, para a validação de CAR em territórios já regularizados e homologados.

Uma nota técnica elaborada em conjunto pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt), Instituto Centro de Vida (ICV), Operação Amazônia Nativa (OPAN) e International Rivers apontou que os beneficiados pela medida, em sua maioria, serão grandes imóveis rurais.

Terras Indígenas

De acordo com a Funai, Terra Indígena (TI) é uma porção do território nacional, de propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas, por ele(s) utilizada para suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e coletiva, que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada.

O direito dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional configura-se como um direito originário e, consequentemente, o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas se reveste de natureza meramente declaratória. Portanto, a terra indígena não é criada por ato constitutivo, e sim reconhecida a partir de requisitos técnicos e legais, nos termos da Constituição Federal de 1988.