Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém rede X suspensa no País

Da esquerda para direita: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia e Luiz Fux (Composição: Weslley Santos/Cenarium)

02 de setembro de 2024

14:09

Ana Cláudia Leocádio – Da Cenarium

BRASÍLIA (DF) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 5 votos 0, a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender as atividades do X no Brasil. O ministro Luiz Fux votou com ressalvas, mas referendou a decisão da semana passada, que bloqueou os serviços da rede social do empresário Elon Musk, por descumprimento de decisões judiciais.

O julgamento foi convocado para o plenário virtual da Primeira Turma, para esta segunda-feira, 2, mas todos os ministros já depositaram os votos. Compõem o colegiado, além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Os quatro ministros votaram sobre dois tópicos da decisão do ministro Alexandre de Moraes: o primeiro trata da suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas sejam cumpridas (incluindo as multas) e seja indicado um representante legal da empresa em juízo; o segundo tópico é sobre a aplicação de multa de R$ 50 mil às pessoas físicas ou jurídicas que usarem “subterfúgios tecnológicos”, como VPN, por exemplo, para acessar a rede social, enquanto durar a suspensão.

Sede do Supremo Tribunal Federal (Reprodução/STF)

O ministro Flávio Dino sustentou o voto em três bases para acompanhar a decisão de Moraes: a soberania nacional como marco definidor da legislação aplicável; o necessário respeito à autoridade das decisões do Poder Judiciário; e, por último, a liberdade de expressão não protege violações reiteradas ao
ordenamento jurídico.

“O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”, afirmou o ministro.

Para a ministra Cármen Lúcia, ficou comprovado por Moraes no processo que há “participação criminosa e organizada de inúmeras pessoas para ameaçar e coagir delegados federais que atuam ou atuaram nos procedimentos investigatórios contra milícias digitais e a tentativa de golpe de Estado. As redes sociais – em especial a ‘X’ – passaram a ser instrumentalizadas com a exposição de dados pessoais, fotografias, ameaças e coações dos policiais e de seus familiares.”

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia (Nelson Jr./SCO/STF)

A ministra também questiona se um empresário estrangeiro pode atuar numa “bolha não jurídica ou até mesmo antijurídica” e dar de ombros ao Poder Judiciário Brasileiro.

“O Brasil não é ‘xepa’ de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de 200 milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações”, afirmou a ministra em seu voto.

Para o ministro Cristiano Zanin, “o reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”.

Ao acompanhar a decisão de Moraes e compor maioria pela manutenção da suspensão, Zanin reiterou que seu voto será “sem prejuízo de posterior reavaliação da matéria caso eventualmente superados os fundamentos que justificaram a adoção das medidas impostas por Sua Excelência ou caso sobrevenha nova situação factual”.

O bilionário Elon Musk (Composição de Weslley Santos/CENARIUM)

O voto de Luiz Fux foi sucinto e com ressalvas. Segundo o ministro, ele acompanha o relator desde que a “decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório, salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Ele ainda acrescentou que, como o julgamento se trata de tutela provisória, ele reserva-se o direito de reanalisar a questão quando da apreciação do mérito.

A suspensão dos serviços do X começou a entrar em vigor a partir da meia-noite de sábado, quando a Anatel iniciou a notificação das operadoras de internet e telefonia celular.

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Editado por Adrisa De Góes
Revisado por Gustavo Gilona