Prefeito de Manaus descumpre prazo e TCE-AM dá mais 72 horas para ter acesso à lista de vacinados

Sede do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas em Manaus (Divulgação/ TCE-AM)

22 de janeiro de 2021

12:01

Gabriel Abreu

MANAUS – Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiram, em sessão extraordinária nesta sexta-feira, 22, ampliar o prazo por mais 72 horas para que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) informe a lista dos profissionais de saúde que receberam a vacina contra a Covid-19. Caso o prazo não seja atendido, o Tribunal deverá afastar a secretária municipal Shádia Fraxe.

A determinação do presidente do TCE, Mario de Mello, que obrigou o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), a apresentar os dados no prazo previsto – até as 14h dessa quinta-feira, 21, não foi atendida pela Prefeitura de Manaus em 24 horas e só enviou apenas uma lista parcial dos profissionais de saúde que receberam a vacina contra a Covid-19.

Na sessão desta sexta-feira, 22, os conselheiros decidiram também pela criação do Portal da Transparência dos profissionais vacinados em todo o Estado.

Vacinação sob suspeitas

“Os técnicos do Tribunal estão debruçados nos dados apresentados pelas prefeituras do interior do Amazonas, mas é inadmissível que o Governo do Estado e a Prefeitura de Manaus, por meio de seus secretários, ignorem uma solicitação do TCE-AM e não apresentem os dados solicitados. Queremos os dados formalmente, em documento oficial enviado ao Tribunal e não explicações por telefone. Seremos rigorosos na análise das informações prestadas”, afirmou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello. “Se estão fazendo as coisas certas, não têm porque esconder”, acrescentou.

Cruzamento de informações

Após um cruzamento de informações, os mesmos dados serão enviados aos órgãos de controle e à Justiça estadual e Federal, para que haja conforme as respectivas competências. E assim que recepcionados, serão tornados públicos e disponibilizados para consulta pública no site do TCE-AM, junto com as informações das prefeituras do interior do Estado.

“Estamos de perto fiscalizando os gastos públicos e a primeira etapa de vacinação no Estado. Caso constatada qualquer irregularidade, os gestores serão punidos com multa, como prevê o regimento interno do Tribunal, e, até mesmo, podemos pedir o afastamento daqueles que não cumpriram com suas obrigações constitucionais”, disse o presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.