Promotores se unem contra declarações de David Almeida e reafirmam independência

Sede do Ministério Público do Amazonas em Manaus (Assessoria de Imprensa)/MP-AM)

29 de janeiro de 2021

18:01

Priscilla Peixoto

MANAUS – O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Amazonas (Gaeco-MPAM) lançou nota nesta sexta-feira, 29, criticando o que chamou de ‘ataque institucional’ por parte do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

No texto, assinado por quatro procuradores de Justiça, estão as razões que fazem com que o MP refuta os argumentos de que existem outras razões para as investigações senão a busca da verdade. O grupo alegou decisões técnicas e devidamente fundamentadas no pedido apresentado à Justiça.

O documento apresenta a estrutura do grupo. “O Gaeco-MPAM vem a público informar que é composto pelos quatro promotores de Justiça signatários desta nota e que o Grupo se encontra inserido na estrutura do Coordenadoria de Combate ao Crime Organizado (Caocrimo), atualmente titularizada pelo Procurador de Justiça Publio Caio Bessa Cyrino”, informou.

Independência

“Dentro da referida coordenadoria existem diversos órgãos, dentre eles o Gaeco, o qual exerce atividade-fim do Ministério Público, na qual os promotores de Justiça signatários atuam com independência funcional diante da Coordenadoria e até mesmo do Procurador-Geral de Justiça”, continuou o texto.

A nota reafirma o distanciamento do promotor Publio Caio. “Ademais, o coordenador encontra-se afastado de suas funções, em razão de problemas pessoais. Portanto, não há ingerência dele e nem de ninguém em nenhuma das decisões técnicas e devidamente fundamentadas do Gaeco-MPAM, tal como consta no próprio pedido apresentado à Justiça amazonense e que ultimamente tem sido alvo das atenções”, detalhou o documento.

Prossegue a nota. “Portanto, o Gaeco presta as informações em questão a fim de alertar a sociedade amazonense acerca da verdade dos fatos extremamente deturpados em ataque institucional e pessoal ao Coordenador do Caocrimo, Procurador de Justiça Publio Caio, como forma, também extremamente equivocada, desinformada e mal preparada de tentar manchar a biografia do eminente membro do Ministério Público e da própria Instituição”, alertou.

Assinaram o documento os procuradores Armando Gurgel Maia, Edinaldo Aquino Medeiros, Cláudio S. Tanajura Sampaio e Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos, que denotam “peças de desinformação” que tentam “adivinhar sentimentos alheios fazendo torto raciocínio de psicanálise profana, sem qualquer linha razoável de raciocínio” serão combatidas.

Veja nota na íntegra

Ataque direto

Sem apresentar provas contra a acusação do Ministério Público de indícios da prática de falsidade ideológica e peculato no processo de imunização da Covid-19, David Almeida decidiu atacar e ameaçar o promotor de Justiça, Armando Gurgel Maia.

O promotor pediu a prisão preventiva de David Almeida e de outros 21 servidores da Prefeitura de Manaus por suspeitas de beneficiarem apadrinhados políticos e amigos empresários na vacinação da Covid-19 em detrimento do grupo prioritário, formado por funcionários de Saúde e idosos.

Em nota, David Almeida disse que a ação do promotor foi “ilegal” e prometeu providências contra ele, mas sem dizer quais seriam. Ele afirmou ainda que Armando Gurgel agiu ilegalmente e prometeu ingressar “com as medidas cabíveis”, mas sem fazer citações nominais.

O comportamento do prefeito de Manaus causou revolta em representantes de órgãos de controle que atuam em parceria com o Ministério Público do Estado na fiscalização da vacinação contra a Covid-19, conforme apurado pela coluna. A imunização está suspensa pela Justiça, após provadas inconsistências na relação de vacinados.

Informação distorcida

Ainda na nota distribuída à imprensa, David Almeida distorceu a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Hamilton Saraiva, que não acatou o pedido de prisão dele.

O prefeito de Manaus alega que a decisão ocorreu porque não haveria qualquer ato ilegal “realizado” , quando, na verdade, o magistrado sequer analisou o mérito da ação criminal do Ministério Público.

Nota na íntegra