Retorno das aulas é considerado tranquilo em Manaus, diz sindicato das escolas particulares do AM

Na decisão, magistrada esclarece que cabe ao Poder Executivo estadual, a decisão pelo retorno das aulas. (Reprodução/Internet)

07 de julho de 2020

07:07

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium*

MANAUS – No quarto ciclo do plano de reabertura gradual do comércio de Manaus, 70% das unidades educacionais particulares da capital amazonense, associadas ou não, retornaram suas atividades nessa segunda-feira, 6. O dado foi divulgado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas (Sinepe-AM) à REVISTA CENARIUM.

Desde a segunda, estão autorizadas para o funcionamento de creches, escolas e universidades da rede privada. De acordo com o Sinepe-AM, este primeiro dia de retorno do ensino particular foi considerado tranquilo.

“Estamos com as melhores expectativas deste retorno, que está sendo tranquilo, porque devido as medidas colocadas como protocolo de segurança, como a divisão de horário e de número de alunos por turmas, por si só já colocaram um número mais reduzido pessoas, veículos e pais nas ruas. Então acompanhando o dia de hoje, tem sido positivo (a volta às aulas)”, disse a presidente do Sinepe, professora Elaine Saldanha à REVISTA CENARIUM.

Professora Elaine Saldanha. (Divulgação)

Segundo ela, das 200 escolas, aproximadamente, em Manaus, funcionaram nessa segunda-feira cerca de 150 unidades. Ela explicou que as universidades e faculdades particulares não retornaram com as aulas presenciais nesta segunda, mas sim no dia 3 de agosto.

Elaine pontuou ainda que algumas instituições optaram por não retornarem nessa segunda-feira, 6, porque é uma determinação a ser seguida de acordo com o protocolo de cada unidade educacional.

“Isso é uma deliberação de cada escola. O Sinepe-AM fez um plano macro estratégico de retorno às aulas, com todas as regras da OMS** e FVS-AM*** e cada instituição realizou o seu protocolo individual de acordo com o tamanho da escola, o número de salas de aulas, o número de alunos e isso é o que está determinando essa volta”, avaliou.

Quarto ciclo

O quarto ciclo do plano de reabertura inclui a abertura de bares, com a ampliação do horário em academias de ginástica, definição de datas para retorno do futebol estadual e adiamento do retorno às atividades de pessoas do grupo de risco para o novo Coronavírus (Covid-19).

As mudanças, que alteram o decreto estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, consideram que as ações adotadas pelo Governo do Estado até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço da Covid-19 em Manaus. O plano de reabertura gradual estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.

Bares e flutuantes

Desde a segunda-feira, os bares podem funcionar até o horário da meia-noite, apenas na modalidade restaurante, obedecendo às restrições impostas a estes. Em relação às apresentações de artistas ao vivo, em restaurantes, bares e flutuantes, somente serão permitidos, no máximo, três componentes, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os músicos e de 2 metros, entre os músicos e os clientes.

Os flutuantes poderão funcionar até as 18h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, obedecendo as restrições e orientações fixadas para os restaurantes.

Novas datas

Ao artigo 7˚, do Decreto nº 42.330, foram acrescidas novas datas e regras de retorno para algumas atividades. A partir das 7h, do dia 13 de julho, atividades relacionadas ao futebol profissional (masculino e feminino) poderão ser retomadas. Treinos e partidas podem ser realizadas, porém, sem a presença de público. As academias de ginástica e similares terão horário de funcionamento ampliado para até as 20 horas.

Grupos de risco

O Governo do Estado modificou a data de retorno às atividades das pessoas de grupo de risco no setor público e privado. Nas atividades privadas, o retorno desse grupo fica para 03 de agosto.

No setor público estadual, os servidores do grupo de risco retornam em datas diferenciadas: dia 20 de julho para a área da educação, 2 de agosto para grupos de risco das áreas da segurança e saúde. Nas demais áreas, 17 de agosto.

Atividades em espaços públicos e parques

No dia 10 de agosto, retornam as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos com as seguintes recomendações: funcionamento das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento e respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade. E ainda, proibição de qualquer prática de atividade coletiva.

Parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação podem voltar a funcionar no dia 17 de agosto, a partir das 7h. O mesmo acontecerá com casas de boliches, que funcionarão das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.

Espaços culturais e de exposições

Encerrando este quarto ciclo, a partir de 1˚ de setembro, podem ser retomadas as atividades no âmbito de convenções comerciais e feiras de exposições. Neste caso, deve ser obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento e ainda, respeitado o limite máximo de 100 pessoas no local, bem como o cumprimento das orientações de distanciamento e higiene.

Na mesma data, estará facultado o retorno do turismo de pesca e de atividades em quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outras modalidades de esporte coletivo. Também serão permitidos pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate. 

Cinemas e teatros

Outros espaços, cujo retorno das atividades será permitido a partir de 1˚ de setembro, são cinemas, teatros e circos, desde que respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade de público. Permanece a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras nas academias de ginástica e estabelecimentos afins, durante o período de permanência e circulação, exceto durante a realização dos exercícios físicos.

A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos, conforme cronograma, poderá ser revista, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas nas normas aplicáveis ou ainda com base em indicadores técnicos: disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clínicos, a taxa de transmissão do vírus, a ocorrência de novos casos e demais dados epidemiológicos. Estes indicadores estão estabelecidos no artigo 5˚ do Decreto n˚ 42.330, de 28 de maio deste ano.

Novas datas e regras

Retorno às atividades de pessoas de grupos de risco

Setor privado: 3 de agosto

Setor público: 20 de julho – servidores da educação; 02 de agosto – servidores da saúde e segurança; 17 de agosto – servidores das demais áreas da administração estadual.

Bares e flutuantes – Os bares podem funcionar a partir do dia 06 de julho até meia noite e os flutuantes até às 18h (com ocupação máxima de 50%). Apresentação de artistas ao vivo devem ter no máximo três componentes, mantendo distanciamento.

Futebol – A partir das 7h, do dia 13 de julho de 2020, as atividades relacionadas ao futebol profissional, masculino e feminino, com treinos e partidas realizados sem a presença de público.

Centros de Atendimento à Família e Idoso – A partir das 7h, do dia 10 de agosto de 2020, as atividades dos Centros de Atendimento à Família e Idosos, com as seguintes recomendações:

a) Funcionamento no período das 7h às 15h, de segunda a sexta-feira;

b) Funcionamento mediante agendamento, respeitada a ocupação máxima de 50% da capacidade;

c) Proibição de qualquer prática de atividades coletivas.

Parques, clubes e boliche – Podem funcionar a partir das 7h, do dia 17 de agosto de 2020:

a) Os parques de diversão, temáticos (indoor), aquáticos, de aventura, clubes de campo e unidades de conservação, respeitada a ocupação máxima de 50% de sua capacidade;

b) Casas de boliche, que funcionarão no período das 16h às 22h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade.

Eventos, cinema, teatro, turismo de pesca – A partir das 7h, do dia 1˚ de setembro de 2020:

a) Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitando o limite máximo de 100 (cem) pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;

b) Turismo de pesca;

c) Quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos e, ainda, pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate;

d) Cinemas, teatros e circos, respeitada a lotação máxima de 50%  da capacidade.

(*) Com informações da assessoria do governo do Amazonas

(**) Organização Mundial da Saúde (OMS)

(***) Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM)