TJAM suspende decisão que beneficiava Carlos Almeida e vice perde batalha contra Wilson Lima na Justiça

O Governo do Amazonas recorreu da decisão do desembargador Cláudio Roessing, que alegou "que a decisão impugnada violou a ordem jurídica e administrativa ao prejudicar a execução de atividades destinadas aos cargos objeto do decreto de remanejamento. (Reprodução/Internet)

09 de setembro de 2020

18:09

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Chalub, derrubou nesta quarta-feira, 9, a liminar que suspendia o remanejamento de cargos da vice-governadoria para a Casa Civil. Na decisão, o desembargador Domingos Chalub baseou-se no artigo IV, alínea ‘a’, da Constituição Estadual, que estabelece como competência privativa do chefe do Executivo “a organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar no aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

O Governo do Amazonas recorreu da decisão do desembargador Cláudio Roessing, que alegou “que a decisão impugnada violou a ordem jurídica e administrativa ao prejudicar a execução de atividades destinadas aos cargos objeto do decreto de remanejamento. Alega, ainda, que o provimento jurisdicional estaria dissociado do ordenamento, causando insegurança e desestabilização da função judicial”, contestação do governo.

Em outro trecho da decisão, o desembargador apontou que o dispositivo da Constituição Estadual “por si só já permitiria a concessão do presente pedido de suspensão de liminar formulado pelo Estado do Amazonas. Ocorre que, além disso, a Lei Delegada n. 15, de 15 de outubro de 2019, autorizou o chefe do Poder Executivo do Amazonas a implementar a reestruturação administrativa mediante ato administrativo de sua competência”, diz trecho.

O desembargador Domingos Chalub classifica ainda “a manutenção da liminar diante da inequívoca possibilidade de remanejamento de cargos e funções públicas, mediante decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, pois, além de violar o ordenamento jurídico, causa prejuízos à ordem pública, retirando do Governador do Estado o seu direito constitucional e legal de organizar, administrativamente, por sua conveniência e no interesse público, os órgãos do Poder Executivo”, explicou Chalub.

Por fim, termina dizendo que “o pedido de suspensão de liminar formulado pelo ESTADO DO AMAZONAS, para suspender a decisão liminar proferida nos autos dos Mandado de Segurança n. 4006025-75.2020.8.04.0000, que determinou a suspensão dos Decretos Estaduais n. 42.606/2020 e n. 42.691/2020, até o trânsito em julgado, nos termos do art. 4º, caput, e §9º da Lei n.º 8.437/1992”.

Inconstitucionalidade

Na tarde de hoje, 8, a REVISTA CENARIUM informou que o Governo do Estado considera inconstitucional a suspensão dos efeitos de dois decretos assinados pelo governador Wilson Lima, para o remanejamento de cargos na estrutura do Executivo.

Na prática, os decretos remanejam cargos da vice-governadoria para a Casa Civil do Amazonas, medida comum no âmbito do Poder Executivo, inclusive na esfera federal, como aponta o decreto n 9.808, de 29 de maio de 2019, assinado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro e pelos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, além do chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno.

Confira a nova decisão na íntegra: