União Brasil se manifesta após ataque de Bi Garcia contra Brena Dianná em Parintins
28 de agosto de 2024
21:08
Jadson Lima – Da Cenarium
MANAUS (AM) – O União Brasil reagiu nesta quarta-feira, 28, à uma declaração do prefeito de Parintins (AM), Frank Bi Garcia (PSD), contra a candidata da legenda à prefeitura da cidade, Brena Dianná (União Brasil). De acordo com a sigla, os “ataques e comentários misóginos” que pretendem “reduzir a condição da mulher por meio de humilhações e constrangimentos são intoleráveis”. O União Brasil destacou que a violência política de gênero é crime.
Nessa terça-feira, a campanha de Brena denunciou Bi Garcia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) pelos crimes de violência política de gênero e injúria eleitoral. A denúncia ocorreu depois que o mandatário se referiu à concorrente como “Carbrás de Saia”, comparando-a com o ex-prefeito Alexandre de Carbrás, durante a convenção do PSD que oficializou Mateus Assayag (PSD) como o candidato à prefeito da cidade. Veja a nota:
‘’Passou aquele Carbrás, passou essa porcaria que passou aqui, e agora estão querendo empurrar a Carbrás de saia. Não tem lugar para Carbrás de Saia, tem lugar para o amor, tem lugar para o trabalho, tem lugar para aqueles que querem o melhor para a nossa cidade”, afirmou o atual prefeito de Parintins.
A Coligação União por Parintins (União Brasil, PP, PRD, DC, Agir, Mobiliza, PSB) acusa o prefeito de “reduzi-la a uma versão feminina de um político mal-visto, atingindo-a em sua condição de mulher”, conforme documento da denúncia. A campanha de Brena afirma que Bi Garcia violou a Lei n° 14.192/2021, que somou ao código eleitoral a prevenção e repressão a violência política contra a mulher durante as eleições.
O Artigo 326-B. indica que: “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A acusação é cabível de punição, com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa.