Vereador de Manaus tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico

Com a decisão, Sandro Maia fica inelegível pelo período de oito anos (Robervaldo Rocha/CMM)

23 de setembro de 2021

21:09

Bruno Pacheco – Da Cenarium*

MANAUS – O mandato do vereador Sandro Maia (DEM), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), foi cassado, nessa quarta-feira, 22, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por abuso do poder econômico na campanha eleitoral. A decisão tornou o parlamentar inelegível pelo período de oito anos e atende a ação movida pelo suplente dele, o ex-vereador Gilmar Nascimento, que assume a vaga de Maia na Casa Legislativa.

Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral enviada à Justiça, Gilmar Nascimento aponta que o vereador cassado “teria usado a associação civil denominada Instituto Sandro Maia para promover sua campanha eleitoral, utilizando a imagem, o nome e o prestígio decorrente das ações sociais desenvolvidas pelo Instituto para a sua promoção pessoal e eleitoral durante as eleições”.

À Justiça, o ex-vereador Gilmar apresentou publicações nas redes sociais do vereador Sandro Maia que indicam a realização de reuniões com usuários do instituto, a realização de cursos profissionalizantes, a comemoração de aniversários coletivos, a promoção da educação a crianças e adultos por meio de cursos, distribuição de fardamento, a distribuição de cestas básicas, além de eventos sociais como aniversários e velórios sempre com caráter político.

Julgamento

Depois de citado, Sandro Maia apresentou defesa e alegou que as mídias acostadas à petição inicial estavam desacompanhadas de degravação, o que demonstrava para ele o “descomprometimento para com o princípio da cooperação processual”. Por esse motivo, segundo a decisão, requereu a extinção do feito, sem julgamento do mérito. A medida, no entanto, foi rejeitada.

Fachada da Câmara Municipal de Manaus (Robervaldo Rocha/CMM)

Irregularidades

Na decisão, o juiz Rogerio Vieira aponta diversas irregularidades da campanha eleitoral cometidas pelo vereador Sandro Maia: “panfletos com a divulgação de serviços educacionais gratuitos com a imagem do candidato, consistindo em curso gratuito de informática básica, as cores vermelho e amarela da campanha são as mesmas do Instituto e utilizadas pelo candidato nas panfletagens do candidato, comemoração de aniversários, serviços de funeral com cessão de espaço no Instituto, entrega de cestas básicas, etc, tudo amplamente divulgado nas redes sociais, ficando caracterizado um privilégio ao candidato ser o patrono do instituto, a causar um desequilíbrio na campanha eleitoral”, pontua o magistrado.

Para o juiz, com a divulgação do então candidato a vereador por meio dessas ações, fazia com que Sandro Maia fosse apresentado no instituto como o postulante que “deveria ser votado sob a promessa de manter o instituto para os que nele votassem ou a ameaça grave de perdê-lo com a descontinuidade da benesse em caso de não lograr a obtenção de uma cadeira na Câmara Municipal de Manaus”

O ex-vereador Gilmar Nascimento assume a vaga de Maia na Casa Legislativa em caso de afastamento (Reprodução/CMM)

Vai recorrer

Procurado por meio da assessoria de comunicação, o vereador cassado Sandro Maia, em conjunto com a assessoria jurídica, afirmou em nota que está seguindo as recomendações de recorrer a decisão para os esclarecimentos procedentes. Ainda no comunicado, o parlamentar disse acreditar no poder da Justiça.

Devido à informação do mandato do vereador Sandro Maia Freire (DEM) ser cassado em uma decisão do juiz eleitoral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TRE- AM), baseado em requerimento de uso da Associação Civil como uma promoção pessoal para ganhar a eleição em 2020, o vereador em conjunto com a assessoria jurídica estão seguindo as recomendações em recorrer essa decisão para os esclarecimentos procedentes, acreditando assim no poder da justiça.

(*) Colaborou a jornalista Priscilla Peixoto, da Cenarium