Vereadores devem começar julgamento do impeachment de prefeito em Itacoatiara, no AM

Nos bastidores, destituição do prefeito ou arquivamento da denúncia ainda são incertos (Reprodução/Internet)

14 de agosto de 2020

20:08

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Os vereadores da Câmara Municipal de Itacoatiara devem começar a julgar na próxima semana, o processo de impeachment do prefeito Antônio Peixoto (PT), investigado por possíveis fraudes em uma licitação de R$16 milhões para a compra de combustíveis.

Na última quinta-feira, 6, o gestor do município que fica distante a 270 quilômetros da capital, prestou depoimento durante cerca de 1h30m para os parlamentares Arialdo Guimarães (PHS), presidente da comissão, Francisco Rosquildes (PT) e Alcimar Filho (PSC), membros da Comissão Processante.

Após os trâmites e o relatório das oitivas serem concluídos, os investigados têm direito a cinco dias para apresentar defesa. O texto será encaminhado para o plenário da Câmara, onde os vereadores decidirão pelo afastamento de Peixoto ou arquivamento da denúncia. Será necessário dez votos para que o prefeito seja destituído do cargo.

A ata da reunião com o prefeito foi assinada na última sexta-feira, 14. O vereador Rosquildes confirmou à reportagem que o prefeito tem a partir desta segunda-feira, 17, cinco dias para apresentar o parecer de defesa.

A REVISTA CENARIUM entrou em contato com a assessoria de comunicação do prefeito Antônio Peixoto, que disse que o gestor está cumprindo agenda no interior da cidade e que não poderia responder no momento.

A assessoria reforçou, no entanto, o que o petista já havia pontuado na última semana, no qual Peixoto disse que acredita na sua inocência e que a denúncia contra ele é de crime de responsabilidade, sendo competência do poder judicial e não parlamentar.

Bastidores

Uma fonte afirmou à REVISTA CENARIUM que nos bastidores, a destituição do prefeito ou o arquivamento da denúncia são incertos. Os vereadores divergem sobre pontos os pontos levantados pelo prefeito.

“Existe um grupo muito grande de vereadores que acreditam que o processo será arquivado, por entender que o crime cometido é de crime de responsabilidade, cuja competência de julgar não é da Câmara. Outros, confiam no afastamento de Peixoto”, disse.

Julgamento

A denúncia do cidadão William Melo diz que o prefeito teria cometido infrações como atos de improbidade-administrativa e corrupção, desobediência à ordem judicial e prejuízo ao erário público, ou seja, crime de responsabilidade.

Segundo a denúncia, em referência aos atos de improbidade administrativa e corrupção, houve fraude na licitação para registros de preços, na modalidade pregão presencial, do tipo menor preço por item para aquisição de combustível e derivados.

De acordo com o vereador e advogado Rosquildes, o Decreto-Lei 201/77 cassa o gestor de duas formas, a primeiro, de acordo com o artigo 1º, por crime de responsabilidade, cuja competência para cassar ou processar é do poder judiciário. No artigo 4º do Decreto-Lei, segundo o parlamentar, a Câmara pode processar, mas quem cassa é o judiciário.

“Esse será o debate maior na Câmara e que a Comissão irá analisar. Iremos verificar como vem o parecer da Comissão: se dentro desse crime de responsabilidade existe algum político-administrativo. Se existir algum fundamento de crime político-administrativo, não tenho dúvida de que irá pedir a cassação”, disse o parlamentar.