‘Ficha suja’ no TRE-AM pode tirar Renato Júnior da chapa de David Almeida à reeleição

O titular da Seminf, Renato Júnior (Composição de Paulo Dutra/CENARIUM)

04 de junho de 2024

20:06

Aldizangela Brito – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – Cogitado para ser pré-candidato a vice-prefeito na chapa à reeleição de Davi Almeida (Avante), o titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf), Renato Júnior (Avante), pode ser impedido de concorrer ao pleito deste ano por ter “ficha suja” no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por conta de “irregularidades” na prestação de contas eleitorais de 2018. O julgamento sobre o tema iniciou nesta terça-feira, 4, e foi interrompido após pedido de vista para nova análise do juiz eleitoral Fabrício Frota Marques.

O relator do processo, juiz eleitoral Marcelo Pires Soares, votou pelo indeferimento do pedido de regularização feito pela defesa do secretário municipal. “Embora regularmente intimado, o interessado injustificadamente deixou de recolher o montante correspondente. Sendo assim, como não houve efetivo recolhimento do valor correspondente aos recursos de origem não identificada, deve o pedido de regularização ser indeferido”, diz trecho da manifestação.

Sessão que julgou contas de Renato Júnior ocorreu nesta terça-feira, 4 (Reprodução/TRE-AM)

O secretário da Seminf tem até quinta-feira, 6, para regularizar as pendências eleitorais junto ou ficará impedido de se candidatar este ano. Isso porque, o prazo para desincompatilização para cargos de prefeito e vice-prefeito encerra quatro meses antes do pleito, marcado para 6 de outubro, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a Justiça Eleitoral, Renato Júnior foi autuado, no dia 16 de abril deste ano, para regularizar a “situação de inadimplência de prestação de contas” junto ao órgão, no processo 39.2024.6.04.0000. A irregularidade corresponde ao pleito de 2018, quando ele concorreu ao cargo de deputado estadual.

Processo tramina no TRE-AM (Reprodução/TRE-AM)

A Lei da Ficha Limpa é uma norma complementar 135 à Lei da Inelegibilidade de 1990. Ela proíbe que políticos condenados por uma série de crimes, na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum, concorram a cargos públicos por oito anos. O impedimento acontece após decisão transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso ou após decisão de tribunal colegiado.

MPE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) solicitou o indeferimento do pedido feito pela defesa do secretário da Seminf, que tenta regularizar a pendência a tempo de concorrer ao pleito municipal.

“(…) a irregularidade é considerada como recurso de origem não identificada. Dessa forma, o valor irregular deve ser recolhido ao Tesouro Nacional para que então a irregularidade seja sanada. Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se INDEFERIMENTO do pedido do regularização”, diz trecho da manifestação.

Anúncio do vice

O prefeito David Almeida afirmou, publicamente, que o nome do pré-candidato a vice-prefeito será anunciado no próximo dia 31 de julho. Almeida escolheu a data por ser o dia de aniversário de sua mãe, Rosa Almeida.

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Editado por Adrisa De Góes