MP recomenda que Conselho Tutelar no AM exclua das redes sociais imagens de vítimas

22 de maio de 2024

22:05

Isabella Rabelo – Da Revista Cenarium

MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) emitiu uma recomendação ao Conselho Tutelar de Manaquiri, solicitando que o órgão evitasse a exposição de crianças e adolescentes em vulnerabilidade por meio de fotos nas redes sociais. O comunicado foi inserido no Diário Oficial, divulgado na última segunda-feira, 20.

No documento, o promotor de Justiça Gabriel Salvino argumentou que as crianças podem ser reconhecidas em fotografias e vídeos por meio de elementos como vestimentas, gestos e cortes de cabelo, e que, em fato sigiloso, poderá expor inclusive a família, prejudicando as investigações.

“Recomendo ao Conselho Tutelar de Manaquiri que fiscalize as redes sociais e exclua todas e quaisquer imagens e vídeos de crianças e adolescentes que foram vítimas, e que estavam ali para uma publicidade institucional”, escreveu.

O Minstério recomendou evitar exposição de crianças e adolescentes (Reprodução/Documento)

O documento ainda orientou o órgão para que se resguardasse de publicar ou divulgar qualquer elemento ou informação que permita a identificação ou exposição das crianças e adolescentes, como fotografias que permitam o seu reconhecimento, além de estender a instrução aos atos administrativos.

“Abstenham-se de permitir, autorizar, divulgar, ou incentivar a divulgação de atos administrativos e ocorrências que possam identificar ou expor crianças”, complementou.

O promotor estabeleceu o prazo de 24 horas para que o Conselho comunicasse se acataria ou não as providências determinadas, além de reiterar que o servidor público que divulga imagens de crianças e adolescentes poderá responder civilmente por ato de improbidade administrativa.

Legislação

A Constituição Federal aponta, no Artigo 17 da Lei 8.069/90, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Os Artigos 143 e 247 reiteram que é vedada a divulgação total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional. O escrito destaca o direito que a autoridade judiciária possui de determinar a apreensão da publicação caso julgue necessário.

Defesa

REVISTA CENARIUM procurou a coordenadora do Conselho Tutelar de Manaquiri, Daniela Oliveira, em busca de maiores esclarecimentos sobre o impacto da medida nas práticas realizadas nas redes sociais administradas pelo órgão público.

A conselheira definiu o documento como “preventivo”, e garantiu não haver nos canais de comunicação da entidade fotos ou postagens que poderiam expor ou prejudicar as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

“Só fazendo uma observação, não tinha fotos mostrando o rosto de nenhuma criança em atendimento. Temos em palestras nas escolas somente, seguindo assim as recomendações. O que recebemos foi uma orientação preventiva, não só nós recebemos como toda a rede”, disse à redação.

Após consulta, a reportagem constatou que nenhum Conselho Tutelar de outro município do Amazonas recebeu recomendação igual ou semelhante vinda do Ministério Público do Estado através do presente documento.

Veja o documento na íntegra
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Editado por Aldizangela Brito