03 de março de 2023
20:03
Marcela Leiros – Da Agência Amazônia
MANAUS – A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Joana dos Santos Meirelles, determinou na segunda-feira, 27, que o município de Maués, (distante 268 quilômetros de Manaus, no Amazonas), reintegre servidores exonerados em 2001, pela prefeitura da cidade. A exoneração ocorreu durante a gestão do atual deputado federal Sidney Leite (PSD-AM), à época, prefeito do município.
Na decisão, a desembargadora determina a reintegração dos servidores municipais aos seus respectivos cargos, com a inclusão na folha de pagamento da cidade. O prazo para atendimento da medida é de 48 horas. Joana dos Santos Meirelles afirma que houve claro desinteresse do município em atender determinações anteriores proferidas pelo tribunal.
“Pedido de cumprimento de obrigação de fazer consistente na reintegração dos servidores/exequentes aos seus respectivos cargos, com a pertinente inclusão em folha de pagamento, estando o município de Maués em situação de recalcitrância no atendimento de diversas decisões judiciais e descumprindo acordo judicial celebrado perante esta vice-presidente, demonstrando o nítido desinteresse e desrespeito pelas decisões proferidas pelo órgão colegiado deste poder“, afirmou.
Em caso de descumprimento, será determinado o afastamento do prefeito e do secretário da Casa Civil, Junior Leite, e Aldison Anhez Loiola, respectivamente; multa e bloqueio de contas e de patrimônio, no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento; abertura de procedimento de improbidade administrativa; decretação de prisão por descumprimento de ordem judicial; e bloqueio, do município de Maués, para o recebimento de verbas e programas a si direcionados pelo governo federal e estadual.
Segundo a Prefeitura de Maués, o município, que possui legitimidade para realizar reintegrações e/ou relotações de servidores, não foi intimado da decisão que determina a reintegração. A reportagem da REVISTA CENARIUM também pediu esclarecimentos ao deputado federal Sidney Leite, mas até a publicação desta matéria não recebeu retorno.
Arbitrariedade
Os exonerados foram aprovados em dois concursos que aconteceram no município de Maués, nos anos de 1997 e 1998, para vagas de professores, enfermeiros, auxiliar administrativo, fiscais, agentes administrativos, vigias, motoristas, entre outros, conforme o advogado dos servidores. Os aprovados tomaram posse e a prefeitura decidiu pela exoneração – em torno de 1,4 mil servidores – em 17 de janeiro de 2001.
De acordo com o TJAM, o processo judicial por parte dos concursados exonerados foi iniciado na Comarca de Maués, em 2004. Entre as alegações, era de que não havia sido oportunizado a eles nenhum processo administrativo, ferramenta necessária em casos de uma exoneração de servidor concursado. No final de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o cumprimento de sentença.
A servidora Maria*, que foi aprovada no concurso para o cargo de professora, explicou à REVISTA CENARIUM que a justificativa da exoneração foi que o concurso não teve legalidade, argumento refutado pela Justiça.
“O enunciado maior da nossa exoneração era que o concurso não tinha legalidade, que não houve legalidade no concurso, foi o que ele [o prefeito da época] alegou, mas nós vimos que não era isso. Eram questões políticas mesmo”, afirmou.
Alzemiro Silva, concursado no cargo de fiscal de tributos e renda, lembrou que foram 20 anos de luta pelo direito conquistado. Ele afirmou que o grupo sofreu arbitrariedade e perseguição política.
“A palavra correta, a palavra-chave, é perseguição política, porque o concurso foi realizado e aprovado por todos os órgãos. Não teve, não tinha, nenhum motivo para o cara perseguir o povo de forma arbitrária”, complementou.
Justiça
Maria comemorou a reintegração, mas lamentou pelos amigos que não viveram para presenciar o momento. “Me sinto muito feliz porque a gente acredita na Justiça, porém, bastante triste por conta de muitos amigos que vieram, que lutaram, sonharam de passar no concurso público, e dormiram e acordaram sem direito a nada praticamente. Hoje, muitos dos nossos colegas já morreram, já se foram, sem o privilégio de voltar ao concurso”, declarou.
O servidor Sebastião Mendes disse que, finalmente, a Justiça foi feita. “Estou feliz, pois, são anos de luta. Não cometemos nenhum crime. Não teve processo administrativo. Já estávamos atuando. O estágio probatório, praticamente, concluído. Nenhum servidor deixou de fazer as etapas que foram estipuladas nos editais”, afirmou.
*Maria, nome fictício para preservar o sigilo da fonte.