Município de Uarini confirma primeiro caso de Covid-19 e pandemia chega a 59 municípios do AM

Pandemia chega ao município de Uarini (Divulgação)

15 de maio de 2020

10:05

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS – Exatos 62 dias depois do Amazonas registrar o primeiro caso do novo Coronavírus no estado, no dia 13 de março, a prefeitura de Uarini (a 565 quilômetros de Manaus), na calha do Médio Solimões, confirmou na noite dessa quinta-feira, 14, o primeiro caso de Covid-19 no município.

O comunicado foi feito por meio das redes sociais. Segundo a prefeitura, haviam duas pessoas com suspeita da doença e uma delas realizou teste rápido, resultando a confirmação para o vírus.

“A pessoa teve contato com um caso que foi confirmado em outro município e que circulou na cidade. A Secretaria de Saúde isolou a pessoa infectada e está monitorando quem teve contato”, disse a prefeitura.

Com a confirmação, apenas os municípios de Envira e Ipixuna, ainda não têm casos confirmados da doença. Ou seja, além da capital do Amazonas, a pandemia chegou a 59, das 61 cidades do interior do estado.

Na última terça-feira, 12, o município decretou toque de recolher, entre os horários de 20h às 5h, pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado. A medida começou a valer nessa quinta-feira, 14, e vem sendo adotada também por outras cidades do Amazonas e do País, como forma de conter o avanço da pandemia. O decreto foi anunciado por meio da Comissão de Combate à Covid-19, após reunião com a prefeitura.

O descumprimento da medida responderá pelos crimes previstos no artigo 267 e 268 do Código Penal: ter o veículo apreendido, pagamento de cesta básica e prestação de serviço ao combate do Coronavírus.

A medida não vale para os seguintes serviços, anunciados pela prefeitura:

▪️ Em situação de transporte de pacientes para postos de saúde e hospital;
▪️ Profissionais da saúde, da segurança pública, proteção ao patrimônio, limpeza e afins, indo ou voltando dos seus turnos de trabalho;
▪️ Veículos e pessoas com missão de prestar serviços públicos essenciais, tais como, fornecimento de energia elétrica, água e telefonia;
▪️ Servidores públicos federais, estaduais e municipais, desde que, em missão institucional ou prestando serviços essenciais;
▪️ Pessoas em comprovada necessidade urgente de comparecer a unidades de tratamento de saúde e/ou hospital;
▪️ Aos Advogados que estiverem acompanhando eventuais constituintes junto as autoridades policiais;
▪️ Funcionários que prestam o serviço de Delivery (supermercados, lanchonetes, pizzarias e drogarias);
▪️ Posto de combustível.

Os funcionários que irão realizar o serviço de delivery deverão pegar autorização na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Uarini, informando nome da empresa, nome completo, RG e CPF.