01 de abril de 2024
20:04
Marcela Leiros – Da Agência Cenarium
MANAUS (AM) – O vereador de Manaus Raiff Matos (PL) mencionou, durante discurso de agradecimento realizado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta segunda-feira, 1º, o número “22”, em referência à sigla a qual se filiou no fim de semana. A prática, realizada durante o período de pré-campanha, configura-se como propaganda eleitoral antecipada, segundo a legislação.
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Raiff Matos falava sobre o evento da sua filiação ao partido, que contou com a presença do presidente do PL-AM, Alfredo Nascimento, e do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, Alberto Neto. Ao citar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, chamando-o de “maior liderança política” do Brasil, o vereador fez referência ao número eleitoral do partido.
“Estou muito feliz e estarei também ombreado junto com o presidente Bolsonaro, que hoje é a maior liderança política nesse País, que é sem sombra de dúvida o político que consegue fazer a maior mobilização nesse território nacional. Então, estou muito feliz. Raiff agora é PL, é 22. Deus, pátria, família“, declarou.
Veja o vídeo:
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Tipificação
O período entre a escolha dos candidatos e o início da propaganda que, neste ano, é o dia 16 de agosto, é conhecido como pré-campanha. Até lá, quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador são considerados pré-candidatos e não podem pedir votos.
A advogada eleitoral Denise Coelho alerta que, conforme o Artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via Internet“.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é “considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha“.
“Durante o período de pré-campanha, é permitido mencionar a sua pretensa candidatura e expor ideias e projetos políticos. No entanto, não é permitido veicular o número do partido em conjunto com o nome do candidato, pois isso pode configurar propaganda antecipada. Além disso, deve-se evitar qualquer pedido explícito de voto e ofensa a outros pré-candidatos. Portanto, é recomendado que se evite mencionar o número do partido durante a pré-campanha para evitar problemas legais“, explica a advogada.
Caso façam campanha antecipada, postulantes a cargo eletivo, assim como os responsáveis pela divulgação, podem incorrer em multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. O valor pode ser equivalente ao custo da propaganda, se este for maior que R$ 25 mil.
Resposta
Questionado pela AGÊNCIA CENARIUM sobre ter realizado propaganda eleitoral antecipada, o vereador Raiff Matos afirmou que “não houve promoção pessoal e nem pedido explícito de voto” e que houve “apenas menção ao número de identificação do partido PL”.
“Jurisprudência do TRE em julgamentos semelhantes estabelece que há propaganda eleitoral antecipada somente quando ocorre pedido explícito de voto. O que, obviamente, não foi o caso”, justificou o parlamentar por meio de assessoria de imprensa.