Águas de Manaus é condenada por falha na prestação de serviços

Conta de água (Divulgação/Água de Manaus)

26 de janeiro de 2023

11:01

Rebeca Mota – Especial para Agência Amazônia

MANAUS – Consumidores que ficarem sem água, serviço essencial previsto na Constituição Federal, podem ser indenizados, afirmam especialistas do Direito do Consumidor. A má prestação do serviço pela concessionária Águas de Manaus vem resultando em ações judiciais movidas por consumidores.

Um exemplo recente é que a companhia deverá pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a moradores da capital amazonense, em razão da demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de água de seu imóvel, conforme o processo de número 0798011-66.2022.8.04.0001. A decisão foi emitida pelo juiz da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior.

Fachada da empresa Águas de Manaus (Divulgação)

Afetado pela falta de água, o industriário Márcio Rodrigues, residente do bairro Petrópolis, zona Sul, moveu uma ação contra a concessionária após o fornecimento de água em sua casa ficar suspenso por mais de cinco dias, devido a um vazamento em adutora no reservatório de Mocó, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, zona Centro-Sul de Manaus.

Umas duas a três semanas ficou faltando água repetidamente aqui na minha casa. Isso afetou em nosso consumo e na nossa higienização pessoal”, conta Márcio, que mora com a esposa e os três filhos. Ele acrescenta que não foi avisado sobre a interrupção no fornecimento.

A decisão do juiz considerou danos materiais e extrapatrimoniais ocasionados pela falha na prestação do serviço e reconheceu que “tais transtornos ultrapassam o patamar de mero desconforto ou frustração, configurando verdadeiro dano moral, pois é presumível a angústia a que foram submetidos o autor e consequentemente sua família durante os dias em que precisaram reorganizar seu lar, vestuário, procurar alimentos, por encontrarem-se sem a prestação do serviço essencial para realizar sua higiene pessoal, alimentação etc”.

“Deveria adotar uma política institucional de caráter preventivo”

Segundo o advogado do processo, Lucas Bezerra, a responsabilidade civil da Águas de Manaus é objetiva e a falta de abastecimento aos consumidores caracteriza falha na sua prestação de serviço, pois se trata de serviço indispensável à dignidade humana, devendo ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente. Para Bezerra, a concessionária deveria adotar uma política institucional de caráter preventivo por meio da adoção simples de ato, como a manutenção básica das instalações.

Observa-se, diariamente, seja no trânsito, jornais ou por meio dos próprios sites de notícias, que a concessionária tem-se delimitado a atuar de forma reparadora, no pós-dano, ou seja, quando o prejuízo já foi causado para a população manauara”, enfatiza.

Segundo Bezerra, os magistrados seguem alguns critérios durante o julgamento de valores a título de danos morais referente ao transtorno causado pela falta d’água, como condições das partes, nível social, escolaridade, o prejuízo que sofreu a vítima, o grau de intensidade da culpa e todos os aborrecimentos sofridos. “No presente processo, o autor reside com sua esposa e três filhos, entre 1 a 6 anos, onde os transtornos são potencializados para simples realização da manutenção básica de higiene pessoal”.

Leia mais: Parada programada prevista para esta quarta é cancelada pela concessionária Águas de Manaus – Revista Cenarium

Fornecimento de água é serviço previsto na Constituição Federal (Divulgação)

Outra consumidora que alega a falha e abuso por parte da Águas de Manaus é a Elizangela Pereira, 47. Moradora do bairro Cidade Nova, Pereira explica que a fatura do consumo residencial sempre vinha no preço médio de R$ 50 e agora consta uma média de R$ 115. Para ela, o valor não procede.

Na minha casa só mora eu e minha filha. Ela só chega à noite em casa e eu, ao longo do dia, economizo ao máximo o consumo. Fora isso, por vezes a concessionária alega que está realizando manutenção em algum lugar e falta água o dia inteiro, acho um absurdo”, destaca a consumidora. Ela acrescenta que já ligou para a central da companhia informando a divergência.

Serviço previsto no CDC

O presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), Nicolas Gomes, afirma que a Águas de Manaus, como prestadora de um serviço essencial, sempre assumirá os riscos dos danos causados pela interrupção de seus serviços.

Na falha da prestação do serviço de água, a responsabilidade é da concessionária e de eventual empresa terceirizada. E no caso da prestação deste serviço o consumidor possui os mesmos direitos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê”, esclarece.

O especialista recomenda que, em caso de dúvidas sobre o medidor, o cliente deverá acionar o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) para periciar o medidor. Se o consumidor se sentir prejudicado, deve procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) ou um advogado da sua confiança para lhe orientar.

Outro lado

Em nota, a Águas de Manaus informou que sempre busca avaliar todo tipo de demanda registrada por parte dos consumidores da empresa, via órgãos de controle como Ageman ou judicialmente, e reitera o compromisso em propor uma solução satisfatória para ambas as partes.

(Divulgação)

No que diz respeito ao mencionado processo, a Concessionária esclarece que só pode comentar após conclusão de trâmite processual. Com esta postura, a concessionária afirma que “vem conseguindo reduzir ano a ano o número de ações judiciais, recebendo o Selo Empresa Amiga da Justiça, do TJAM”.

A concessionária acrescentou que “investe na ampliação e melhoria dos serviços com atenção especial à implantação de rede de distribuição de água em áreas vulneráveis, como em becos, palafitas e rip-raps e na expansão da rede de esgotamento sanitário”.

Veja a íntegra da decisão: