29 de março de 2023
12:03
Marcela Leiros – Da Agência Amazônia
MANAUS – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sofreu um ataque hacker no domingo, 26, e a tentativa de invasão no sistema da organização nacional tem impactado no andamento de processos. A entidade solicitou à ministra presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, prorrogação de prazos com vencimento entre segunda-feira, 27, e sexta-feira, 31. O documento foi assinado pelo presidente da OAB, José Alberto Simonetti.
A tentativa de ataque hacker ocorreu por meio de um software que inviabilizou o acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados do Conselho Federal da OAB. Como medida de segurança, todas as páginas, sistemas e banco de dados mantidos pelo Conselho foram retirados do ar para evitar o vazamento de informações, o que prejudicou o acesso de advogados ao sistema.
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A OAB explicou, ainda, que um dos sistemas suspensos temporariamente foi o Cadastro Nacional de Advogados (CNA), banco de dados disponibilizado mediante convênio de cooperação técnica a diversos Tribunais pátrios, que valida o cadastramento e o acesso de advogados a peticionamentos.
“Com a suspensão do referido cadastro — destaque-se, como medida de segurança para fazer face à ameaça cibernética — o acesso de milhares de advogados para fins de cadastramento e peticionamento em sistemas eletrônicos de processo foi severamente prejudicado, senão inviabilizado, inclusive com a impossibilidade de atendimento a prazos judiciais“, consta no documento.
Reestabelecimento
O documento pede a prorrogação dos prazos até a próxima segunda-feira, 3. Ainda de acordo com a Ordem, esse é o prazo estimado, pela equipe técnica, para a aplicação das medidas de segurança e retomada de acesso aos bancos de dados e sistemas informatizados. A solicitação quer evitar situações que gerem insegurança jurídica.
“Destaque-se que a medida ora solicitada tem a finalidade de assegurar a uniformidade do entendimento pelos diversos órgãos do Poder Judiciário nacional, conforme competência constitucionalmente atribuída a esse Conselho no art. 103-B, § 4º, da CF, evitando-se situações que gerem insegurança jurídica, sobretudo em prejuízo ao jurisdicionado“, acrescenta ainda.
A REVISTA CENARIUM questionou o CNJ se a prorrogação foi autorizada pela ministra Rosa Weber, e aguarda retorno.
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Veja o documento na íntegra: