Aprovada em concurso em Mato Grosso, professora com TEA luta para exercer profissão

Giulyane Santana luta para conseguir exercer a profissão de professora em Mato Grosso (Reprodução)

16 de fevereiro de 2024

22:02

Davi Vittorazzi – Da Agência Cenarium

CUIABÁ (MT) – Giulyane Santana, de 25 anos, é professora e portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela foi aprovada em primeiro lugar no concurso público da Prefeitura de Rondonópolis (a 214 quilômetros de Cuiabá), na lista de Pessoas com Deficiência (PcDs), ano passado. Apesar disso, até os dias atuais, ela não consegue assumir o cargo, mesmo após decisão judicial.

À AGÊNCIA CENARIUM, a professora conta que o Departamento Oficial de Perícia Médica do Município (Desopem) tem pedido exames que não são previstos no edital. “O estresse que eu estou de ficar indo e vindo para lá e para cá; tipo, eles pedindo exames que eles já têm lá, mais laudos que eles já tem. Eles estão pedindo coisas que estão fora do edital”, disse.

Em 1° de fevereiro, a Defensoria Pública de Mato Grosso ingressou com uma ação contra o município de Rondonópolis, solicitando a imediata emissão de atestado de aptidão de sanidade e capacidade física de Giulyane. No dia 7 do mesmo mês, o Judiciário estadual deu um prazo de 30 dias para que a prefeitura fizesse uma nova perícia médica e mantivesse a vaga para o cargo de Docente da Educação Infantil – PcD, até o resultado do exame.

Mesmo entregando os exames solicitados, nas últimas semanas, a professora alega que até mesmo sua própria neuropsicóloga disse que não poderia entregar informações solicitadas pelo órgão por desrespeitar o código da profissão.

Além disso, a determinação do Tribunal de Justiça estadual é que a avaliação da adequação da professora, ao cargo, deveria ser realizada durante sua prática profissional, em sala de aula, por uma equipe especializada. Sem ser convocada, a medida ainda não foi cumprida.

Giulyane Santana com alunos em escola.
Giulyane é professora em Mato Grosso (Reprodução)

À CENARIUM, a Prefeitura de Rondonópolis informou que a candidata foi submetida a uma avaliação de três médicos peritos e foi colocada na situação de “análise”. “No dia 14/02/2024, a candidata apresentou, parcialmente, os documentos solicitados pela perícia, faltando ainda a resposta dos quesitos e laudos pela profissional neuropsicóloga”, diz trecho da nota (veja na íntegra ao fim da matéria).

Santana afirma que a entrega da neuroavaliação não está no edital, além disso, que é uma informação sigilosa entre psicólogo e paciente. “O anexo foi entregue junto, encaminhado pela Erika Rezende, a minha neuropsicóloga, que fez um documento falando que estaria infringindo a lei se ela desse”, justificou a professora.

A jovem informou ao órgão que não poderia entregar essa avaliação e que eles poderiam pedir outros laudos e exames médicos que ela estaria à disposição, dentro dos limites legais da Justiça e do edital. No entanto, não obteve retorno.

Primeira negativa

A primeira negativa que a professora teve na seleção foi ser considerada inapta porque “evita lugares muito cheios, se possível (digo situações de interação social que não agreguem ou que não considerem prazerosas, como festas cheias, bailes etc.)”. Giulyane entrou com recurso, mesmo assim, o município julgou improcedente no dia 26 de janeiro. Nas redes sociais, ela contou sobre sua situação (veja abaixo).

Após essa justificativa da prefeitura, conforme alegação da Defensoria, o relatório produzido pela psiquiatra, que foi utilizado pelo médico perito do município para considerá-la inapta, foi interpretado de maneira incorreta, descontextualizada, negligenciando a parte mais relevante, o parecer final.

Por isso, a Defensoria Pública entrou com pedido liminar, que foi acatado pela Justiça (veja a íntegra da decisão mais ao fim).

Nota da prefeitura na íntegra:

A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas informou que no dia 31/01/2024, a candidata Giulyane foi submetida à perícia médica recursal, composta por 3 médicos peritos.

Da perícia médica realizada, a Junta decidiu colocar o caso “em análise”, solicitando da candidata a apresentação de novos laudos médicos e respostas de quesitos a serem apresentados pelos médicos e psicólogos assistentes da candidata.

No dia 14/02/2024, a candidata apresentou, parcialmente, os documentos solicitados pela perícia, faltando ainda a resposta dos quesitos e laudos pela profissional neuropsicóloga.

A Junta Médica aguarda este documento pela candidata para proferir o resultado. A gestão de pessoas reforça que tem prestado os devidos esclarecimentos e cumprido todos os trâmites legais para atender a candidata.

Veja a decisão liminar da Justiça na íntegra:

DECISÃO – 1002179-58.2024.8.11.0003Baixar

Leia mais: Educação especial para indígenas ainda é lacuna no Mato Grosso, diz professor Balatiponé
Revisado por Adriana Gonzaga