Caso Dom e Bruno: pedido por legítima defesa é negado e réus vão a júri popular

Dom Philips e Bruno Pereira em cartaz de manifestante (Chris J. Ratcliffe/Greenpeace)

16 de fevereiro de 2024

21:02

Hector Muniz – Da Agência Cenarium

MANAUS (AM) – O caso Dom e Bruno teve um novo desdobramento nesta sexta-feira, 16. O juiz Claudio Gabriel de Paula Saide, da Justiça Federal do Amazonas, recusou as alegações de “legítima defesa” e “cerceamento de defesa”, mantendo inalterada a decisão que encaminhou para o júri popular três suspeitos pelos assassinatos do indigenista Bruno Araújo Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Agora, os suspeitos vão a julgamento no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam).

Dom Phillips e Bruno Pereira foram mortos em junho de 2022 enquanto visitavam comunidades indígenas na Terra Indígena (TI) do Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte. Bruno Pereira auxiliava Phillips na coleta de relatos para um livro sobre violação de direitos de indígenas na região.

Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado” confessou que matou os dois com disparos à queima-roupa e admitiu que os corpos foram esquartejados, incendiados e enterrados em uma área próxima a um igarapé.

Amarildo da Costa de Oliveira, o “Pelado” (Reprodução)

A estratégia da defesa dos réus consistia em anular o processo, argumentando que os investigados não tiveram oportunidade de se defender. Em outubro do ano passado, o juiz Wendelson Pereira Pessoa, da Justiça Federal, em Tabatinga, decidiu que Amarildo da Costa de Oliveira, conhecido como “Pelado”; Oseney da Costa de Oliveira, reconhecido por “Dos Santos”; e Jefferson da Silva Lima, também conhecido como “Pelado da Dinha”, seriam submetidos ao julgamento pelo júri popular.

Motivações para a legítima defesa

Os advogados dos réus alegaram que, durante as investigações, não houve a disponibilização de provas requeridas e deferidas pela Justiça. Além disso, segundo eles, a pronúncia teve como base apenas a confissão dos réus na polícia e não houve fundamentação, análise e exame das teses defensivas.

Os advogados alegaram, ainda, que Amarildo e Jefferson deveriam ser absolvidos por terem agido em legítima defesa, e Oseney porque não teve nenhuma participação nos fatos.

A defesa tentava diminuir, com isso, a gravidade do crime, com a exclusão das qualificadoras de emboscada, de motivo torpe e de intenção de assegurar a impunidade de outro crime. O objetivo era que o crime fosse classificado como homicídio simples, cuja pena é menor.

O juiz Claudio Saide afirmou que as alegações da defesa de Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima são “insuficientes para modificar as conclusões da decisão de pronúncia”. Cabe à Justiça do Amazonas definir a data para júri popular.

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Editado por Jefferson Ramos
Revisado por Adriana Gonzaga