‘Demora injustificável’: após 22 anos, ação quer obrigar União e Funai a demarcar terra indígena no Acre

Povo Huni Kui (Kaxinawá), do Acre - (Reprodução)

18 de janeiro de 2023

12:01

Ívina Garcia – Da Agência Amazônia

MANAUS – Uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), quer obrigar a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir a demarcação do território Henê Baria Namakia (anteriormente denominado TI Seringal Curralinho), no Acre.

Indígenas do povo Huni Kui (Kaxinawá), localizado no município de Feijó, aguardam há 22 anos a demarcação. Segundo o MPF, a demora na conclusão do processo tem causado conflitos entre os indígenas e não-indígenas pela ausência do reconhecimento do território.

Povo Huni Kui (Kaxinawá), do município de Feijó, no Acre (Reprodução)

A conduta mostra-se evidentemente ilegal, ferindo, neste aspecto, não apenas o princípio correlato da legalidade, mas também os princípios da moralidade e da eficiência“, relata o procurador da República responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias.

Conforme Dias, o silêncio do administrativo é indefensável. “O injustificado silêncio administrativo em lapso temporal tão dilatado estampa a inoperância estatal. Note-se que a mora é tamanha a ponto de permitir supor-se que a Funai e a União estejam dificultando ou minimizando o exercício de direitos – constitucionais – por parte dos indígenas“, pontua na ação.

O MPF recebeu inúmeras denúncias da comunidade indígena, relatando que os moradores não-indígenas estavam cometendo crimes ambientais na região, com a prática de grilagem, desmatamento, queimada, retirada de madeira ilegal e caçadas ilegais na TI Kaxinawá, às margens do Rio Envira.

Com isso, a ação movida contra a União e a Funai pede com urgência que sejam retomados os estudos de identificação e delimitação no prazo de 45 dias e cumpram os prazos previstos no Decreto nº 1.775/96, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada uma. Além de que o processo demarcatório seja concluído no prazo máximo de 24 meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Também foi pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, aos indígenas do povo Huni Kui da TI Henê Baria Namakia.

Exército nativo da nação Hunikui, guerreiros defensores e protetores da floresta (Reprodução)

A AGÊNCIA AMAZÔNIA contactou a presidente do órgão, Joenia Wapichana, que ressaltou o compromisso do atual governo com as demarcações indígenas e informou que deve assumir a pasta no começo de fevereiro e ainda não pode se manifestar acerta da ação movida pelo MPF.

De competência federal, as demarcações foram suspensas durante o Governo Bolsonaro, que havia afirmado em campanha que “nem mais um centímetro de terra” seria demarcado.

O processo de delimitação de territórios indígenas é previsto no art. 231 da Constituição Federal de 1988 e visa garantir a proteção da extensão do território, atestando que toda a atividade na demarcação seja feita pelos habitantes.

Leia a íntegra da ação:

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