Eduardo Braga é responsável por bandeiras tarifárias, decide Justiça; dispositivo aumentou conta de energia

Eduardo Braga: candidato ao Governo do Amazonas recebeu mais do que pode gastar (Agência Brasil)

18 de outubro de 2022

14:10

Gabriel Abreu – Da Agência Amazônia

MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou nesta segunda-feira, 17, um pedido do senador Eduardo Braga (MDB) para retirar do ar um “filmete” da campanha do governador Wilson Lima (União BR) no qual associa Braga ao aumento da conta de energia dos amazonenses. O juiz auxiliar da propaganda Luis Felipe Avelino Medina entendeu que o senador é responsável pela criação da “conta contabilizadora das bandeiras tarifárias de energia elétrica”, as quais são encarregadas de reajustar o serviço periodicamente ao consumidor final.

Em 4 de fevereiro de 2015, o então ministro de Minas e Energia Eduardo Braga assinou o Decreto nº 8.401/2015, que alterava as bandeiras tarifárias – mecanismo que repassa ao consumidor eventuais aumentos nos custos da geração de energia elétrica. Elas são homologadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), anualmente, quando as termelétricas são acionadas por conta da escassez hídrica. (Veja o decreto assinado pelo senador abaixo):

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Segundo o juiz Luiz Felipe Avelino, o texto da propaganda estabelece uma relação entre o aumento do preço da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme consta da exordial, pelo representante “através do Decreto nº 8.401/2015” e que não há controvérsia em relação à criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias.

Nota-se que os Representados [campanha de Wilson Lima] divulgam fato relativo a ato administrativo praticado por Eduardo Braga quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto gestor do Ministério das Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado conta centralizadora das bandeiras tarifárias“, destacou o magistrado na decisão.

Trecho da decisão (Reprodução)

Os advogados do senador Eduardo Braga pleiteavam uma Tutela Antecipada de Urgência (para a retirada da propaganda do ar) e um Direito de Resposta durante as inserções do programa do governador Wilson Lima na TV e no Rádio, mas foi negado pelo juiz, que não visualizou a existência da probabilidade do direito alegado, tendo em vista que não é possível classificar, ao menos em juízo de cognição sumária, como inverídicos os fatos narrados.

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Conteúdo

No “filmete”, a propaganda eleitoral do governador Wilson Lima contempla o seguinte conteúdo: “Sabe por que você paga uma das contas de luz mais caras do Brasil? Porque o Eduardo Braga, quando foi Ministro das Minas e Energias, assinou a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, que repassa para você os aumentos no custo da energia. Faltou chuva? Você paga mais. Teve seca? Você paga mais. As empresas de energia estão endividadas? Você paga mais. Agora, pensa aí: se sua vida piorou quando ele foi ministro, imagina como vai ser se ele virar governador! Acesse agora averdadesobreele.com.br“, propaganda veiculada.

Trecho da decisão (Reprodução)

Veja a decisão na íntegra:

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