Especialista alerta para propaganda enganosa na internet após aumento de insatisfações

Propaganda enganosa em brinquedos comprados pela internet (Reprodução/Internet)

17 de agosto de 2021

18:08

Victória Sales – Da Cenarium

MANAUS (AM) – Com a pandemia da Covid-19, os consumidores se viram no dever de migrar para o comércio eletrônico, mas os cuidados para adquirir os produtos por meio da internet também redobraram. No Amazonas, as publicidades enganosas estão entre as principais insatisfações dos clientes, segundo alerta da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).

Em conversa exclusiva à CENARIUM, a advogada Fernanda do Amaral afirma que o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata a respeito da propaganda enganosa, protegendo os consumidores de serem compelidos ao erro ao adquirirem qualquer produto ou serviço. “Dessa forma, os consumidores estão amparados contra propagandas falsas ou omissas que induzem o consumidor ao erro”, explicou.

Picolé com propaganda enganosa (Reprodução/Internet)

Fernanda ressalta ainda que, inicialmente, o consumidor pode entrar em contato com o fornecedor para tentar resolver o problema amigavelmente. “Nesses termos, o consumidor pode exigir o produto nos termos do que foi ofertado; receber um outro produto no valor equivalente ao adquirido ou, ainda, devolver o produto e receber seu dinheiro de volta sem nenhum custo a mais por isso”, destacou.

Casos são comuns

De acordo com a estudante de odontologia Fernanda Andrade, ela e a namorada viram um anúncio online no Instagram de um relógio no valor de R$180 e compraram o produto acreditando que chegaria em um prazo, mas na verdade só o receberam meses depois.

“Entramos no site, fizemos tudo como estavam pedindo, com pagamento no cartão. O produto tinha um prazo de 15 dias para chegar, fizemos o pedido em agosto e ele só veio chegar em novembro, quando nós entramos em contato, e quando chegou estava com defeito e totalmente diferente do que tínhamos visto na propaganda no Instagram e desde lá nunca mais conseguimos contato com a loja”, ressaltou.

A estudante Livia Barroso comenta que, ao realizar uma pesquisa na internet, encontrou um site que dava desconto em cursos de graduação em faculdades privadas. Porém, o desconto prometido não foi cumprido e a consumidora acabou ficando no prejuízo.

“Resolvi me inscrever e paguei a taxa do site, no valor de R$50, o site me prometia 55% de desconto no valor da mensalidade, mas quando veio o primeiro boleto a mensalidade veio com desconto de somente 44%, tentei entrar em contato com o site, com atendentes da própria faculdade, mas não tive nenhum retorno, assim como não estornaram o valor da taxa”, explicou.

Prazo

A advogada explica que nestes casos o correto é entrar em contato o mais rápido possível com a empresa que você adquiriu o produto. “Para compras online os consumidores podem até mesmo utilizar do seu direito de arrependimento no prazo de sete dias, mas nos casos de propaganda enganosa o ideal seria entrar em contato em até 90 dias para informar o fornecedor do erro”, disse.

Cuidados

Entre os cuidados destacados por Fernanda, se destacam: ler atentamente todas as informações anunciadas, comparar os preços dos produtos em outras lojas e analisar a reputação dos fornecedores. Estes passos são essenciais antes de realizar uma compra online. Segundo a delegacia, o crime pode gerar punições e até bloqueio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. O Boletim de Ocorrência pode ser registrado pela internet ou pela própria delegacia, com provas da compra, notas fiscais e pagamento do produto.