Ex-prefeito de Tefé tem recurso rejeitado pelo TCU e terá que devolver R$ 224 mil em recursos da educação

Ex-prefeito de Tefé, Sidônio Trindade Gonçalves (Reprodução)

09 de fevereiro de 2022

16:02

Ana Carolina Barbosa – Da Revista Cenarium

MANAUS – O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o recurso do ex-prefeito de Tefé, Sidônio Trindade Gonçalves, e manteve decisão de 2016, que considerou as contas relativas aos repasses do Pnate (Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar), feitos em 2009, irregulares. Ele terá que devolver, entre verbas transferidas e multa aplicada, mais de R$ 204 mil aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O valor foi atualizado com base no Índice de Preços ao Consumidos Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O acórdão 97/2022 foi publicado na última quarta-feira, 8. Tefé localiza-se a 522 quilômetros de Manaus. Em 2009, conforme dados do FNDE, foram transferidos ao município, via Pnate, R$ 108,3 mil, dos quais cerca de R$ 99 mil, apresentaram irregularidades na aplicação.

Confira a decisão na íntegra:

A decisão de 2016, proferida pela 2ª Câmara do TCU, e derivada de Tomada de Contas Especial instaurada pelo FNDE, já apontava para esse caminho, mas foi questionada pelo ex-prefeito.

Além de pedir a devolução de valores, o TCU também determinou a atualização monetária do montante e a aplicação de juros do período. Uma multa de R$ 20 mil foi estabelecida, com base no artigo 57, da Lei 8.443/1992, o qual prevê que “quando o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao Erário”.

O político tem 15 dias para comprovar o depósito do valor ao Tesouro Nacional. O montante pode ser parcelado em até 36 vezes e a cobrança judicial foi autorizada a partir da notificação. O processo esteve sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro.

O Pnate é um programa do Governo Federal, que prevê a transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Justiça Federal

Em 2018, o ex-prefeito Sidônio Trindade teve R$ 487 mil em recursos pessoais bloqueados pela Justiça Federal Subseção de Tefé, após condenação por improbidade administrativa.

À época, o valor foi bloqueado a partir de comprovação de irregularidades também na aplicação de recursos na área da educação. À época, ele também perdeu os direitos políticos por oito anos. A decisão partiu de uma ação civil pública de autoria do Ministério Público. O ex-prefeito não foi localizado pela reportagem para comentar as decisões.