Juíza determina que CMA entregue materiais e abrigos utilizados em manifestação antidemocrática

Magistrada considerou que bens estão relacionados a crimes tipificados no Código Penal Brasileiro (Marcela Leiros/Agência Amazônia)

01 de fevereiro de 2023

10:02

Daniel Amorim – Da Agência Amazônia

MANAUS – A juíza titular da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe deu prazo até as 14h desta quinta-feira, 2, para que o Comando Militar da Amazônia (CMA) entregue materiais e abrigos utilizados por apoiadores da extrema-direita em acampamento bolsonarista instalado na frente do comando em outubro do ano passado.

Em despacho publicado na terça-feira, 31, a magistrada especificou que os bens deverão ser entregues na sede da Seção Judiciária do Amazonas. Em caso de descumprimento, o Ministério Público Federal (MPF) deve acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).

O transporte do material fica ao encargo da ré, haja vista que, conforme afirma o ofício assinado pelo General Carlos Alberto Mansur, foi a unidade militar quem fez por sua própria iniciativa a guarda de material usado na prática das infrações tratadas nos autos“, diz trecho da decisão.

Trecho da decisão (Divulgação)

A juíza alegou que os bens estão relacionados a crimes tipificados nos artigos 286 e 288 do Código Penal Brasileiro – a saber, prática de incitação ao crime e associação criminosa. Além disso, cita informações enviadas pelo Governo do Amazonas sobre a colaboração do Exército com os golpistas.

O Exército Brasileiro, apesar de ter participado das reuniões no Gabinete de Crise – para alinhar as ações coordenadas, ‘disponibilizou, para quem solicitou, espaço para a guarda temporária de material usado no manifesto’, bem como ‘realizou negociação de forma individual e, dentro do quartel, diferente do tratado em reunião, quando seria em conjunto com a Polícia Militar“, diz a decisão.

Trecho da decisão (Divulgação)

O CMA também teria desobedecido medidas apresentadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. A medida prevê, entre outros dispositivos, a prisão em flagrante de manifestantes que bloquearem vias públicas.

CMA também teria descumprido decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes ( Marcelo Camargo/Agência Brasil)

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a colaboração do Comando com os atos antidemocráticos implicam em possíveis crimes militares e improbidade administrativa.

Intervenção

No dia 9 de janeiro, a juíza Jaiza Fraxe determinou a retirada da manifestação em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA), na zona Oeste da capital, na qual os participantes contestaram o resultado da eleição presidencial e pediam intervenção militar. A juíza estabeleceu multa de R$ 1 milhão  pelo atraso e R$ 100 mil pelas horas seguintes de atraso.

A decisão foi motivada pelos atos terroristas ocorridos na sede dos Três Poderes, em Brasília, no dia anterior.

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Leia a decisão na íntegra: