Justiça cancela show de Naiara Azevedo contratado pelo prefeito Nathan Macena por R$ 400 mil no AM
09 de maio de 2024
22:05
Isabella Rabelo – Da Agência Cenarium
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas ordenou o cancelamento imediato do show sertanejo da cantora Naiara Azevedo, que aconteceria no domingo, 12, no Careiro Castanho, município a 88 quilômetros de Manaus, e custou R$ 400 mil à prefeitura. A decisão da Comarca do município atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).
O motivo do impedimento seriam os gastos considerados desnecessários frente às necessidades básicas da população da cidade, que está com os salários atrasados dos servidores municipais. A contratação foi assinada no último dia 7 de março pelo prefeito Nathan Macena de Souza. No evento, também se apresentariam o cantor paraense Wanderley Andrade e a dupla Dom Marcos e Davi, de São Paulo.
Uma série de procedimentos extrajudiciais e judiciais movidos em desfavor da Prefeitura Municipal de Careiro verificou que o valor violaria dispositivos constitucionais, como aqueles relacionados aos direitos fundamentais à vida, à saúde e à educação, além de violar o mínimo existencial.
“O gasto de valor de R$ 400.000,00 com apenas um show artístico, por algumas horas, não parece observar o superior interesse público, pois trata-se de valor vultoso, o que violaria dispositivos constitucionais”, diz trecho da decisão.
Crítica
Na decisão, o juiz de Direito Geildson De Souza Lima alegou que a prefeitura, sob o comando de Nathan Macena, tem falhado em garantir os direitos básicos consagrados na Constituição Federal de 1988 à população do município de Careiro, tais como saúde, educação, saneamento básico e pavimentação.
“Este magistrado é testemunha da situação de abandono e descaso social pelo qual passa o local, notadamente considerando a ausência de pavimentação das ruas, cheias de buracos e praticamente intransitáveis, várias ações judiciais de servidores públicos municipais cobrando verbas como férias e FGTS, as quais não foram pagas pelo ente público, entre outras deficiências”, afirmou em citação no documento.
O juiz declarou, ainda, que o local onde os shows seriam realizados não estava em condições de receber o evento, além de apontar problemas como a ausência de segurança pública e a própria estrutura do palco.