Justiça federaliza licenciamento de mineradora no Rio Xingu; Ibama passa ter competência

Rio Xingu, no Pará (Alex Ribeiro/Agência Pará)

13 de setembro de 2023

21:09

Daleth Oliveira – Da Agência Cenarium Amazônia

BELÉM (PA) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, de forma unânime, que o licenciamento ambiental do projeto de mineração da empresa Belo Sun, situado no rio Xingu, sudeste do Pará, deve ser de competência federal, incumbindo ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sua condução, e não à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

A decisão, que é da última segunda-feira, 11, mantém os efeitos de uma sentença de 2018, na qual a Justiça Federal em Altamira (PA), em resposta a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), suspendeu as licenças ambientais estaduais concedidas à mineradora.

Para o MPF, a federalização do licenciamento deve ser realizada por causa de três fatores: os impactos nas terras indígenas, os impactos ambientais no rio Xingu e a sobreposição dos impactos com a construção da usina hidrelétrica Belo Monte, localizada na Volta Grande do Xingu.

O órgão argumenta que qualquer um desses motivos justifica a competência federal para o licenciamento, pois se trata da preservação de bens protegidos pela União.

A Usina Hidrelétrica de Belo Monte, na bacia do Rio Xingu, próximo ao município de Altamira, no Pará (TV BRASIL)

O presidente da mineradora canadense, Peter Tagliamonte, ao comentar a decisão da Justiça, disse que a empresa está preparada para trabalhar com um ou ambos órgãos ambientais, Semas ou Ibama, em seu processo de licenciamento. “Esperamos estabelecer um relacionamento construtivo e transparente com o Ibama, declarou.

Projeto impacta os povos indígenas

Belo Sun havia defendido que o licenciamento fosse conduzido no âmbito estadual, alegando que o empreendimento está localizado fora de terras indígenas. Para o MPF, essa interpretação é restritiva das normas aplicáveis, uma vez que a decisão deve considerar não apenas a localização do empreendimento, mas também os impactos que ele pode gerar.

O órgão ministerial reforça que essa questão já foi discutida diversas vezes no próprio TRF1, e ficou estabelecido que, caso a obra não esteja dentro de uma terra indígena, mas a afete, o licenciamento é de competência federal.

Em maio deste ano, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) produziu um relatório técnico intitulado “Mina de Sangue”, que trata do projeto da Belo Sun na região do Xingu. O documento, composto por 27 páginas, revela dados alarmantes e aponta para violações dos direitos dos povos indígenas.

Segundo a APIB, entre as comunidades afetadas estão os Juruna, Arara, Xipaia, Xikrin, Curuaia, além de comunidades tradicionais ribeirinhas, pescadores da Ilha da Fazenda e vilarejos locais como Galo, Ouro Verde e Ressaca.

O relatório alega também que a Belo Sun tem trabalhado para “silenciar as discussões sobre o empreendimento, inviabilizando a realização de fóruns e audiências públicas, inclusive através de intimidações”. A organização indígena também acusa a mineradora de abuso de poder econômico.

Riscos ao colapso ambiental

De acordo com o MPF, o projeto da Belo Sun representa riscos significativos de colapso socioambiental na região da Volta Grande do Xingu. O empreendimento envolve a construção de aterros sanitários, barragens de rejeitos e modificações substanciais no curso do rio, cuja vazão já foi afetada pela usina Belo Monte.

Belo Sun na região de Volta Grande do Xingu (Divulgação/ Belo Sun)

O desembargador federal Jamil Oliveira, relator do caso, considera ainda que os rejeitos resultantes da mineração do ouro têm o potencial de contaminar as águas do rio, causando a morte de peixes e até, possivelmente, extinção de espécies, impactando o ecossistema e o modo de vida de quem depende dele.

Falta de consulta prévia

O MPF afirma que a Belo Sun desrespeita os compromissos que o Brasil assumiu no cenário internacional, ao aderir e internalizar a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual determina também a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais que tenham seus territórios afetados por obras e empreendimentos.

A falta desta consulta prévia, inclusive, foi um dos fatores que levaram à suspensão das licenças concedidas pelo Governo do Pará à Belo Sun. Essa questão também é destacada no relatório da APIB.

Agora, o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas e garantir a regularidade do processo, podendo solicitar novos documentos e estudos, além de considerar os impactos nas comunidades indígenas e a relação do empreendimento com os danos já causados pela usina Belo Monte na região.

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Editado por Jefferson Ramos