Justiça obriga governo de Roraima a retomar banho de sol em penitenciária do Estado

No decorrer do processo, a unidade prisional afirmou, em resposta, que existiam "inúmeros obstáculos que impedem a disponibilização diária de banho de sol". (Foto: Reprodução/DPE-RR)

12 de setembro de 2023

23:09

Winicyus Gonçalves  – Da Revista Cenarium Amazônia

BOA VISTA (RR)- O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou que o Governo de Roraima garanta que os detentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) recebam o banho de sol diário de duas horas. A decisão atende a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) e a informação foi divulgada nessa segunda-feira, 11.

O habeas corpus coletivo foi solicitado pela Defensoria em favor de todos os reeducandos da penitenciária. Ela alegou que a ausência do contato com a luz solar estava agravando as condições de saúde dos presos. O presídio, que é o maior do Estado, abriga 1.707 detentos, sendo 959 em regime fechado, conforme a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça.

Na decisão, o juiz da Vara de Execução Penal, Daniel Damasceno, disse que permitir a retirada dos mínimos direitos dos presos, é concordar “com um cumprimento de pena em regime ilegal, baseado em penas cruéis ou degradantes, afrontando a dignidade da pessoa humana”.

“Certo é, pelas provas trazidas aos autos pelo Impetrante, que a ausência de banho de sol, aliado a demais fatores negativos do próprio encarceramento, tem prejudicado a saúde dos internos e retirando-lhes o mínimo de dignidade que ainda é possível oferecer”, diz trecho da decisão.

O magistrado determinou ainda que a Administração da penitenciária adote as medidas necessárias para assegurar a todos os presos o direito à saída da cela pelo período mínimo de duas horas diárias, para banho de sol.

Obstáculos

De acordo com a Defensoria Pública, no decorrer do processo a unidade prisional afirmou, em resposta, que existiam “inúmeros obstáculos que impedem a disponibilização diária de banho de sol”, como a “estrutura do estabelecimento prisional e superlotação carcerária”.

O defensor público Wagner Santos, que atua junto à Vara de Execução Penal, afirma que os direitos das pessoas encarceradas devem ser garantidos pelo estado, independentemente do tipo de pena que estão cumprindo.

“A Lei de Execução Penal, em seu artigo 52, IV, prevê o direito de duas horas diárias de banho de sol. A Defensoria Pública reitera seu compromisso com a defesa dos direitos humanos e a busca por condições dignas no sistema prisional, reafirmando sua missão de promover a justiça e o bem-estar da população roraimense”, pontuou o defensor.

A decisão foi comunicada à Unidade Penitenciária, à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Roraima (Sejuc), ao Departamento do Sistema Penitenciário de Roraima (Desipe) e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Roraima (GMF).

Em nota à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA, a Secretaria da Justiça e da Cidadania de Roraima (Sejuc) informou que a decisão será cumprida de forma efetiva, “contribuindo assim para a manutenção da saúde física e mental do detento”.

“A Secretaria da Justiça e da Cidadania de Roraima reafirma o compromisso com os direitos e garantias à população privada de liberdade, dentre eles o banho de sol em todas as unidades prisionais do estado”, ressaltou.

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Editado por Jefferson Ramos