Justiça suspende liminar de desembargador sobre afastamento de Ari Moutinho do TCE-AM

Ari Moutinho e Yara Lins são conselheiros do TCE-AM (Mateus Moura/Revista Cenarium Amazônia)

31 de outubro de 2023

14:10

Yana Lima – Da Agência Amazônia

MANAUS – O caso da acusação de agressão verbal feita pela conselheira Yara Lins contra seu colega de Corte, Ari Moutinho Jr, ganhou um novo episódio nesta terça-feira, 31. Durante sessão ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o presidente da Corte, Érico Desterro, leu uma decisão judicial que anula uma liminar do desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Cezar Luiz Bandiera, que havia ordenado que os conselheiros analisassem eventual medida cautelar de afastamento do conselheiro Ari Moutinho Júnior durante a sessão.

O presidente do TCE-AM, Érico Desterro, informou que a decisão do desembargador foi suspensa momentos antes, pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge. Os dois envolvidos não estavam presentes. Ari Moutinho está afastado por licença médica, e Yara Lins está de férias.

“Isto foi recebido por mim e esta decisão está suspensa por decisão adotada ainda há pouco pela excelentíssima senhora presidente do Tribunal de Justiça, decisão esta que transcrevo para os anais e atas da nossa sessão de hoje”, disse o presidente, que em seguida leu a decisão na íntegra.

Presidente do TCE-AM, Érico Desterro durante sessão desta terça-feira, 31. (Foto: Reprodução/YouTube)

O pedido de suspensão da medida cautelar foi feito pela presidência do TCE-AM, alegando que a decisão monocrática do desembargador Cezar Luiz Bandiera interferia na separação de poderes. Além disso, a presidência alegou que a decisão limitava os poderes da Corte no controle da pauta de julgamentos do tribunal, e que violaria a ordem pública ao impedir o funcionamento regular do tribunal.

“Defiro o presente pedido de suspensão de liminar por entender presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 4º da Lei 8.437/1992, para que a decisão proferida pelo desembargador Cezar Bandiera, nos autos do mandado de segurança número 4012216-34.202, permaneça com seus efeitos suspensos até transito em julgado da decisão de mérito. Determino que o TCE seja comunicado com máxima urgência, e que seja suspensa a sessão de julgamento caso esta esteja ocorrendo neste momento em razão da decisão ora suspensa”, disse Desterro ao ler a decisão.

Quarta decisão revogou despacho de Bandieira

Logo após a decisão de suspensão da presidente do TJ, uma nova decisão (a quarta) de relatoria da desembargadora Joana Meirelles, revogou a cautelar concedida pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera.

No relatório da desembargadora Joana Meirelles, foi apontado que o mandado de segurança preventivo tem o objetivo de evitar a lesão a um direito e pressupõe uma lesão concreta que exija intervenção imediata do Poder Judiciário. No caso em questão, o pedido não apresentou fundamentos relevantes para justificar a concessão de uma ordem mandamental preventiva.

Além disso, a situação de outra medida submetida ao mesmo Tribunal não foi votada devido à falta de quórum, o que não era suficiente para justificar a preocupação.

Com a decisão, foi revogada a cautelar proferida anteriormente pelo desembargador plantonista, Cezar Luiz Bandiera, perde a validade.


Imbróglio

O caso teve início em outubro quando os conselheiros Yara Lins dos Santos e Ari Moutinho Júnior se desentenderam durante uma sessão do Tribunal Pleno do TCE-AM. Yara Lins alegou que Ari Moutinho Júnior a ofendeu com palavras depreciativas, o que levou a uma representação e posterior afastamento do conselheiro pelo corregedor, Júlio Pinheiro, devido ao impedimento do próprio Ari Moutinho Júnior de assumir o cargo.

No dia 3 de outubro, de acordo com Yara Lins, Ari Moutinho Júnior proferiu palavras ofensivas, incluindo termos desrespeitosos, causando danos à sua honra. Em sua denúncia ao TCE-AM, ela alega que o comportamento de seu colega contrariou as diretrizes do Código de Ética do tribunal.

No dia 6 de outubro, a conselheira registrou uma queixa na Delegacia Geral de Polícia e convocou uma coletiva de imprensa para compartilhar os eventos descritos em sua denúncia ao TCE-AM.

Em 26 de outubro, o conselheiro Júlio Pinheiro, que assumiu a função de corregedor devido ao impedimento natural do titular, Ari Moutinho Júnior, optou por afastar seu colega do cargo. O presidente do TCE, no entanto, afirmou que a decisão monocrática não tinha validade.

Na noite desta sexta-feira, 27, a desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decidiu, em caráter temporário, reintegrar o conselheiro Ari Moutinho Júnior ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

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Edição: Eduardo Figueiredo

Revisão: Gustavo Gilona