No AM, bispo proíbe paróquias de receberem dinheiro de políticos e empresas que colaboram com desmatamento

07 de maio de 2022

11:05

Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium

MANAUS — O bispo Dom José Ionilton Lisboa, do município de Itacoatiara (a 270 quilômetros de Manaus), proibiu paróquias, comunidades, pastorais, grupos e movimentos da prelazia de receber dinheiro de políticos, madeireiras e empresas de mineração ligadas à exploração de petróleo e gás. A restrição foi divulgada na quinta-feira, 5, por meio de um decreto assinado pelo líder católico.

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De acordo com o documento, a medida deve vigorar por tempo indeterminado e é válida para empresas que contribuem para o desmatamento e a expulsão de indígenas, quilombolas, ribeirinhos e agricultores de suas terras. No decreto, o bispo Dom Ionilton determinou que padres, párocos, vigários e administradores das 13 paróquias da prelazia entreguem a decisão para as comunidades.

A orientação considera a afirmação do Papa Francisco, na “Querida Amazônia nº 14”, que chama de injustiça e crime “as operações econômicas, nacionais ou internacionais que danificam a Amazônia e não respeitam o direito dos povos nativos do território e sua demarcação, à autodeterminação e ao consentimento prévio”

Além disso, o bispo cita outro comentário do Papa denunciando que “as autoridades deixam caminho livre a madeireiros, a projetos minerários ou petrolíferos e outras atividades que devastam as florestas e contaminam o ambiente”

O padre de Itacoatiara cita, também, trecho da fala do Papa na “Querida Amazônia“, mas de nº 25, de que é preciso “prestar atenção especial à procedência de doações ou outro tipo de benefícios” e que não de pode excluir “membros da Igreja Católica que tenham feito parte das redes de corrupção, por vezes chegando ao ponto de aceitar manter silêncio em troca de ajudas econômicas para as obras eclesiais”.

No documento, o bispo Dom José Ionilton se baseia também na Bíblia para tomar a decisão e cita o Profeta Isaías [33,15] ao destacar ser preciso “caminhar na justiça, falar a verdade, recusar a lucrar com o roubo, não aceitar suborno.”

Confira o decreto na íntegra: