No AM, Justiça Federal decide que bolsonaristas não podem fazer incitação à intervenção militar em protestos

Manifestantes pedem por Ditadura Militar (Folhapres)

15 de novembro de 2022

16:11

Marcela Leiros – Da Agência Amazônia*

MANAUS — A juíza federal do Amazonas Jaiza Maria Pinto Fraxe deferiu liminar e acatou, parcialmente, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre os protestos antidemocráticos de bolsonaristas na capital amazonense que estão no décimo segundo dia nesta terça-feira, 15, com manifestações em frente ao Comando Militar da Amazônia (CMA). Os protestos de correligionários do presidente Jair Bolsonaro (PL), em Manaus, derrotado nas urnas, seguem movimentos de todo o Brasil.

O MPF pedia a dispersão geral do protesto em frente ao CMA sob pena de pagamento de multa de R$ 1 milhão às Forças Armadas. A magistrada negou o principal alvo da ação da Procuradoria da República, mas impôs regras aos manifestantes, entre elas, a de não fazer apologia a crimes, não praticar poluição sonora, não gerar transtornos no trânsito, não usar pessoas em desenvolvimento (crianças e adolescentes) como membros da manifestação e não praticar crimes de furto de energia elétrica.

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A juíza afirmou, ainda, que realizará inspeção in loco para verificar se as medidas determinadas foram cumpridas pela União, governo do Estado e Prefeitura de Manaus. A multa diária, para cada um, é de R$ 10 mil. “Fica expressamente consignado que realizarei inspeções judiciais em estado de plantão“, afirma.

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Trecho da decisão judicial elenca as irregularidades constatadas. (Reprodução/ Justiça Federal)

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Jaiza Fraxe determinou ainda que os protestos dos bolsonaristas só terão legalidade se não tiverem o objetivo de incentivar atentados terroristas e ameaçadores da dignidade do povo brasileiro e contrários às autoridades e instituições públicas constituídas que existem exatamente para resguardar a lei e a ordem pública. Hoje, os protestantes bolsonaristas pedem por intervenção militar (Ditadura) e atacam os membros do Judiciário, principalmente, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes.

Decisão na íntegra:

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