OAB-AM repudia agressão verbal de jurista a advogada em áudio no WhatsApp: ‘Inadmissível’

Segundo o Instituto Maria da Penha, a violência psicológica é o ato de constranger, humilhar, insultar e ridicularizar uma mulher. (Freepik)

10 de novembro de 2022

13:11

Marcela Leiros – Da Agência Amazônia

MANAUS – A Comissão Permanente da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) repudiou nessa quarta-feira, 9, as agressões cometidas por um advogado, cuja identidade não foi informada, contra a também advogada Rosanila Maria de Britto Feitoza Pantoja em um grupo no WhatsApp. As ofensas verbais, segundo a instituição, foram proferidas em áudio no aplicativo de mensagem.

O documento foi assinado pela presidente da comissão da ordem no Estado, Marlene Parisotto, e menciona que o jurista fez ofensas à vida profissional e privada da advogada. O episódio, segundo a OAB-AM, foi mais um caso de violência de gênero, que deve ser combatida pelas instituições e não pode ser ignorada.

É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero“, diz a nota.

Nota da OAB-AM repudiou as agressões cometidas por um advogado. (Reprodução/ Instagram)

A OAB-AM manifestou solidariedade à profissional e afirmou esperar que “atitudes vergonhosas e desproporcionais” como essas não voltem a se repetir, principalmente contra colegas de profissão. A advogada foi acolhida pela comissão e pediu que o caso não seja ignorado pelas autoridades competentes.

A advogada agredida foi acolhida, imediatamente após o conhecimento dos fatos, por esta comissão que deu as orientações para que o caso seja apurado, com as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, a fim de que tais atos não sejam tolerados ou ignorados por quaisquer das autoridades competentes“, consta, ainda, no documento.

Violência psicológica e moral

Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, detalha que a violência psicológica é o ato de constranger, humilhar, insultar e ridicularizar uma mulher, assim como emitir juízos morais sobre a conduta, rebaixar por meio de xingamentos sobre a índole e fazer críticas mentirosas se enquadra como violência moral.

Veja o documento na íntegra:

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, por meio de sua Comissão Permanente da Mulher Advogada, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, vem a público repudiar, de forma veemente, as declarações do advogado autor de graves ofensas à ilibada vida profissional e privada da Dra. ROSANILA MARIA DE BRITTO FEITOZA PANTOJA, em lamentável fato ocorrido, no presente ano, por meio de mensagens de áudio, via WhatsApp.

Os registros em áudio dão conta de agressões verbais, praticadas por um homem contra uma mulher, revelando que a violência de gênero é pauta do dia, a ser combatida com veemência pelas instituições democráticas, e não pode ser de forma alguma ignorada por esta comissão. É inadmissível que, ainda nos dias atuais, a mulher sofra censura moral e agressão verbal, de cunho discriminatório de gênero.

O episódio, que teve como autor um advogado, revela as dificuldades que as mulheres enfrentam no desempenho das suas funções profissionais e no convívio social, no pleno direito de sua cidadania e da sua liberdade.

Por isso, além do repúdio ao fato ocorrido, manifestamos nossa solidariedade a essa mulher profissional, esperando que atitudes vergonhosas e desproporcionais não voltem a se repetir, principalmente, contra colegas de profissão.

A advogada agredida foi acolhida, imediatamente após o conhecimento dos fatos, por esta comissão que deu as orientações para que o caso seja apurado, com as garantias constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, a fim de que tais atos não sejam tolerados ou ignorados por quaisquer das autoridades competentes.

Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, devendo ser assegurada a proteção institucional para viver sem violência, física ou mental, na sua vida profissional e privada.

A construção de uma sociedade igualitária, livre de qualquer forma de discriminação e violência, é dever de todos e sempre será objetivo norteador da Comissão Permanente da Mulher Advogada da OAB Amazonas.

MARLENE DE SOUZA PARISOTTO
Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/A
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