Por que nem toda forma de amor é justa em Manaus?

Casal homoafetivo se beijando em cerimônia de casamento (Reprodução)

08 de agosto de 2023

14:08

Luciana Santos – Especial para Agência Amazônia**

MANAUS (AM) – A suposta laicidade da Prefeitura de Manaus está novamente em xeque. E, dessa vez, o alvo foi a comunidade LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer/Questionando, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais). Na sexta-feira, 4, ganhou repercussão nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp, a notícia de que o atual chefe do executivo municipal, David Almeida, havia determinado que se desfizesse a parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAAAMAZONAS) para a realização de um Casamento Coletivo LGBTQIAPN+.

O evento estava sendo organizado por meio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), com data prevista para o dia 30 de agosto e celebração no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), localizado na Avenida Umberto Calderaro, bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul. As notícias compartilhadas e as informações de bastidores dizem que funcionários da secretaria foram exonerados em função da pressão dos apoiadores evangélicos do prefeito. Decerto é que a Prefeitura realmente desistiu de apoiar o Casamento Coletivo LGBTQIAPN+, como informado pela CAAAMAZONAS em seu Instagram, no domingo, 6. O presidente da Caixa de Assistência, Dr. Alberto Simonetti Netto, fez questão de frisar que, apesar disso, a cerimônia está confirmada em data e local que ainda serão divulgados.

Temos nesse fato duas situações que não podem deixar de ser pontuadas. Uma é que o casamento homoafetivo é uma das grandes conquistas no campo dos direitos civis da comunidade LGBTQIAPN+. E outra, em uma decisão histórica, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como entidade familiar a união estável entre casais do mesmo sexo, concedendo-lhes os mesmos direitos previstos na Lei 9.278/1996 (Lei da União Estável) para os casais heterossexuais, bastando para isso uma convivência duradoura, pública e contínua para sua configuração. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que determina a obrigatoriedade do registro civil e da conversão da união estável homoafetiva em casamento civil em todos os cartórios do País, garantindo assim o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O que os homofóbicos de plantão não entendem (ou não querem entender) é que casais LGBTQIAPN+ passaram a ter assegurados direitos a herança, seguridade social e outros direitos e deveres inerentes ao casamento civil. É uma questão de dignidade humana e de garantias legais. Nada tem a ver com a visão deturpada das cerimônias religiosas. Até porque o Estado é Laico, mesmo que muitos façam dele o puxadinho da sua fé.

A segunda situação que merece destaque é que a homofobia, também por entendimento do STF, é considerada um tipo de racismo social e, como tal, deve ter o amparo da Lei nº 7716, de 5 de janeiro de 1989. Em janeiro deste ano, a lei sofreu alterações importantes, por meio da Lei nº 14.532, dentre elas, a inclusão de pena para os casos de Racismo Religioso, assim como para o racismo praticado por funcionário público. A ação penal para este crime também passou a ser pública incondicionada (não necessita a manifestação do ofendido para ter início e o crime deve ser investigado pelo Ministério Público).

Lembro mais uma vez (e enquanto for preciso) que o racismo/homofobia/transfobia nem sempre está na violência física ou ataques verbais, muito mais comum é que esteja nas barreiras criadas por instituições para que os indivíduos pertencentes a esses grupos não tenham acesso a determinados direitos (racismo institucional).

Termino compartilhando a informação presente no Instagram da CAAAMAZONAS (@caaamazonas) para os casais que desejam oficializar a união no Casamento Coletivo organizado pela instituição: solicitar link pelo direct ou pelo WhatsApp (92) 98219-0917. E como diz o cantor Lulu Santos: “E a gente vai à luta/E conhece a dor/Consideramos justa/Toda forma de amor”.

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(*) Luciana Santos é jornalista e advogada, mestre em Direito Constitucional, especialista em Direito Público, Direitos Humanos e Processo Civil, Africanidades e Cultura Afro-brasileira e possui MBA em Marketing e MBA em Gestão empresarial.
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