Pré-candidato a prefeito de Manaus, Alberto Neto vota para soltar acusado de ordenar morte de Marielle

Alberto Neto vota pela liberdade de Chiquinho Brazão, acusado de ser o mandante do assassinato de Marielle Franco (Composição: Paulo Dutra)

10 de abril de 2024

21:04

Ana Pastana – Da Agência Cenarium

BRASÍLIA (DF) – Pré-candidato a prefeito de Manaus (AM) pelo partido de Jair Bolsonaro (PL), o deputado federal Capitão Alberto Neto votou pela libertação do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido/RJ), preso pela Polícia Federal (PF), acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL/RJ) e do motorista dela, Anderson Gomes, em 2018.

Também do Amazonas, o deputado federal Saullo Vianna (UB) foi outro parlamentar do Estado que votou pela soltura de Brazão. A maioria da Câmara decidiu por manter Brazão preso. Marielle era uma das principais denunciantes da milícia do Rio de Janeiro, e Brazão é acusado de ter envolvimento com o crime.

Alberto Neto e Saullo Vianna foram contrários ao parecer do presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal, deputado Darci de Matos (PSD/SC), que relatou pela manutenção da prisão do parlamentar carioca.

Chiquinho Brazão foi preso por obstrução de Justiça no dia 24 de março, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo.

Para Alberto, o STF “não seguiu a Constituição Federal” e disse que há tentativa de “fazer justiça comas próprias mãos”. “Há dois sentimentos, hoje, presentes na Comissão de Constituição e Justiça: um sentimento de fazer justiça com as próprias mãos e outro de obedecer o que está escrito na nossa Constituição”, argumentou.

O parlamentar alegou ainda que a Câmara tem a obrigação de zelar pela Carta Magna, acusou o STF de viver um momento “obscuro” e acrescentou que um deputado federal só poderia ser preso se for em flagrante delito.

Eu sei que vivemos tempos obscuros onde tem um ministro do STF que se considera o próprio justiceiro. A Constituição, no artigo 53, fala que o parlamentar só pode ser preso em flagrante em crimes inafiançáveis, e eu li e reli o relatório e toda base na sua prisão está em uma prisão preventiva”, disse o pré-candidato a prefeito de Manaus.

A reportagem da REVISTA CENARIUM não conseguiu contato com Saullo Viana.

O ex-presidente Bolsonaro orientou os filiados do Partido Liberal a votarem contrários à prisão do acusado de mandar Marielle. As legendas do União Brasil, Progressistas, Republicanos e do Podemos liberaram suas bancadas para votar. Já os partidos que tinha a orientação para votarem a favor da manutenção da prisão do deputado carioca foram PSOL, PT, MDB, PDT, PSB e PSD.

No plenário, o parecer foi aprovado por 277 votos a 129. Eram necessários 257 para manutenção da prisão, o que representaria a maioria absoluta da Câmara. Outros 28 se abstiveram, estes foram à Câmara, mas não votaram; 78 estavam ausentes. Anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a prisão por 39 votos a favor e 25 contrários.

A Constituição

De acordo com a Constituição Federal, quando um parlamentar federal é preso, o fato deve ser comunicado à respectiva Casa Legislativa para que se manifeste sobre a manutenção da ordem ou sua revogação. Atualmente, Brazão está detido no presídio federal de Campo Grande (MS). 

 O STF também determinou a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro Domingos Brazão e do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são investigados por envolvimento no homicídio de Marielle e Anderson.

Em seu parecer, o deputado Darci de Matos lembrou que a Constituição Federal admite a possibilidade de prisão de parlamentares, desde que atendidos requisitos como a flagrância e a inafiançabilidade do crime que ensejou a prisão.

Entendo que as prerrogativas dos parlamentares são para proteger a sua atuação. Não podemos admitir que se utilize a imunidade parlamentar como escudo para a prática de crimes”, declarou o relator da CCJ.