10 de março de 2022
20:03
Gabriel Abreu e Bruno Pacheco – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou, em sessão plenária na última terça-feira, 8, irregulares as contas do delegado-geral da Polícia Civil do Amazonas, em 2014, Josué Rocha de Freitas, e do delegado-adjunto Mário Jumbo Aufiero, ordenador de despesas na época. A Corte aplicou multa de R$ 13,6 mil para cada um dos policiais, com alcance de R$ 60,7 mil no total.
De acordo com o relatório do auditor e relator do processo, Alípio Reis Filho, a gestão foi responsável pela compra de materiais e contratação de serviços com valor acima do autorizado pelo artigo 24, parágrafo II, da Lei nº 8666/93, a chamada Lei de Licitações. Segundo o relator, foram feitas contratações sem a comprovação de procedimento licitatório e registradas impropriedades em três termos aditivos de contrato.
Josué Freitas e Mário Aufiero têm o prazo de 30 dias para realizarem os pagamentos ou recorrerem da decisão. Conforme o relatório do auditor Alípio Filho, os gestores precisam encaminhar, obrigatoriamente, o comprovante de pagamento, autenticado pelo banco, ao Tribunal de Contas.
Desordem
No relatório, ao concordar com manifestação da Diretoria de Controle Externo de Administração Direta Estadual (Dicad-AM), Alípio Filho frisa que as justificativas do delegado Josué Rocha de Freitas revelam a desordem administrativa e de planejamento do órgão, no exercício de 2014, ao não prever, minimamente, a quantidade de recursos que seriam utilizados pela gestão, num único ou diversos procedimentos licitatórios feitos pelo policial.
“As contratações ocorreram sem a comprovação de prévio procedimento licitatório ou de processo formal equivalente, o que delineia prática de fracionamento injustificável de despesas do mesmo gênero, como meio de burlar o princípio constitucional licitatório, conforme artigo 37, XXI, da Carta de 1988”, diz trecho do relatório.
O fracionamento se caracteriza, segundo Alípio Filho, pela divisão da despesa com o objetivo de utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa, ou para efetuar contratação direta.
‘Agimos na legalidade’
O ex-delegado e então comissário de polícia, Mário Aufiero, afirmou que ele e Josué Freitas agiram dentro da legalidade quando estavam na gestão da Polícia Civil do Amazonas. O policial declarou, ainda, que irá recorrer da decisão da Corte de Contas.
“O posicionamento é que agimos dentro da legalidade e ainda iremos recorrer da decisão para mostrar a legalidade do que está sendo alegado”, declarou o delegado Mário Aufiero.
Veja, na íntegra, o relatório apresentado pelo auditor Alípio Filho: