Senador Eduardo Braga apresenta projeto de lei igual a de deputado Pablo, que prevê regra em plataforma de transporte
05 de julho de 2022
21:07
Ívina Garcia – Da Agência Amazônia
MANAUS e BRASÍLIA – O senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou uma proposta parlamentar que é a “cópia” da ideia do colega de bancada, o deputado federal Delegado Pablo (União Brasil/AM). Trata-se do projeto de lei que fixa em 10% a taxa do valor cobrado pelas empresas de transporte por aplicativo sobre o preço da corrida realizada.
Com esse objetivo, Pablo protocolou o Projeto de Lei N° 1484/2022, no dia 2 de junho, e 27 dias depois, 29 de junho, o senador Eduardo Braga registrou o Projeto de Lei N° 1.807/2022 com as mesmas diretrizes. As informações constam no site da Câmara Federal e no site do Senado.
Pelo regimento do Congresso, projetos de leis com objetivos semelhantes são adensados para não haver duplicidade nas legislações. Quando um projeto de lei é aprovado na Câmara Federal é repassado ao Senado. Em situação oposta, se uma matéria de lei é aceita no Senado segue para a Câmara.
No projeto de lei do deputado do União Brasil, Pablo propõe a criação de uma nova lei que regulamente a taxa cobrada por empresas de transporte por aplicativo, enquanto Braga sugere alteração em lei já existente (Lei N° 12.587, de 3 de janeiro de 2012). Atualmente, ambos tramitam, paralelamente, nas Casas Legislativas.
Pedido de urgência
Com pedido de urgência para inserção na pauta do dia 6 de junho, assinado por outros oito deputados, o projeto do Delegado Pablo é uma proposta apensada ao PL 1471/2022 do deputado federal do Rio de Janeiro Felício Laterça (PP) apresentada no dia 1° de junho de 2022 e que também está em tramitação na Câmara dos Deputados com a última movimentação em 8 de junho, quando chegou à Comissão de Viação e Transportes.
Proposta de Pablo prevê:
“O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º As plataformas de intermediação de transportes de
passageiros, em todo o território nacional, não poderão cobrar de seus
motoristas parceiros taxas superiores a 10% do valor cobrado do passageiro
pelo serviço de transporte.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação“.
Projeto de Braga consta:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1° A Lei N° 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 11-C:
“Art. 11-C. A remuneração das plataformas de intermediação de
transporte remunerado individual de passageiro, cobrada dos motoristas
parceiros, fica limitada a dez por cento do valor cobrado do passageiro.
Parágrafo único: Os valores cobrados deverão ser informados aos
motoristas parceiros, em tempo real, com o devido detalhamento das
deduções da intermediação, estabelecidas na forma do caput. ”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
E as similaridades não se limitam à proposta base. Na justificativa, ainda é possível localizar vários trechos onde o projeto de lei assinado por Braga repete os argumentos do PL de Pablo, trocando apenas a ordem das palavras, parágrafos e substituindo alguns termos por sinônimos.
Comparativo
No trecho de Braga, é utilizado o mesmo argumento, de que a intenção dos PLs não são de intervir na economia dos agentes, mas sim de definir um limite razoável na relação econômica entre a plataforma de transporte e os motoristas colaboradores.
Ainda no corpo do texto, outras similaridades podem ser notadas, como por exemplo, no documento assinado por Pablo ele afirma que as empresas trouxeram um bem-estar para a população, dando dinamismo aos passageiros e ofertando empregos para uma parcela da população que estava ociosa. Já Braga escreve com outras palavras que:
“A plataforma de transporte permite que o passageiro tenha um serviço de transporte mais rápido, mais barato e mais confortável, ao mesmo tempo que gera ocupação para muitos trabalhadores que atuam como colaboradores parceiros“.
Em outra parte, quando os projetos citam os direitos da plataforma em receber valores que sejam equiparados aos investimentos feitos, é possível notar, novamente, semelhanças nos textos. Em ambos os documentos, é citado o livre comércio que, atualmente, não está acontecendo pelo fato de duas grandes empresas deterem a maior parte das tecnologias empregadas.
O delegado Pablo falou sobre seu projeto e chamou motoristas e interessados a participarem de ato em favor do PL, que aconteceu no dia 2 de junho.
Braga retruca
Em contato com a assessoria do senador Eduardo Braga, por meio de ligação, o assessor informou que situações como estas, em que projetos de lei são duplicados, no Senado e na Câmara dos Deputados, são corriqueiras e “não justificam crime de plágio”.
A assessoria destacou que embora os projetos tenham semelhanças, “se ambos forem aprovados, quando chegarem à Câmara, os projetos se aglutinam e formam um só, ou seja, não existe crime. Assim como o deputado Pablo recebeu o projeto da categoria dos ‘Ubers’, o senador também recebeu e deu entrada“.